O advogado de Bruno Tinel de Carvalho, acusado pelo Ministério Público de fazer parte de um grupo que fraudava licitações públicas, o que ocasionava prejuízos a municípios da região de Jacobina, alegou que seu cliente é inocente. De acordo com João Daniel Jacobina, a ação do MP não é consistente, já que, como advogado, ele não tem poder de decisão e não homologou nenhuma licitação. O Tribunal de Justiça concedeu uma liminar há “mais de 20 dias” que suspende a decisão dada na ação de improbidade, já que a denúncia não diz como foi feito o suposto enriquecimento ilícito – que não ocorreu. Além disso, todos os serviços foram feitos, os valores contratados foram de mercado, sem superfaturamento e nenhum cidadão denunciou irregularidades. O advogado reforçou que não houve lesão ao erário nas licitações em que Carvalho teve participação e que o processo está apenas no início, sem nenhuma condenação.
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O Ministério Público do Estado da Bahia ingressou com ação civil pública contra o advogado Bruno Tinel de Carvalho e outras três pessoas, acusados de fazer parte de um grupo que fraudava licitações públicas que ocasionou prejuízos a diversos municípios da região de Jacobina. De acordo com o MP, Bruno Tinel usava empresas em nome de sua esposa Emanuela Luz Tínel de Carvalho, e do casal Marcelo Almeida Cardoso do Lago e Denise Guerra Oliveira. Tudo devidamente qualificado nos autos, através de investigação de possíveis irregularidades na contratação da empresa Resolve Soluções em Transporte LTDA.
O MP apontou que Bruno Tínel prestou serviços as prefeituras das cidades de Ourolândia, Mirangaba, Jacobina, Caém, Várzea da Roça e Umburanas. Além dos municípios acima citados, o advogado Bruno Tínel, prestou serviço a Câmara municipal de Capim Grosso, Caixa de Previdência dos Servidores e Câmara de Vereadores de São José do Jacuípe e no município de Quixabeira.
Os acusados podem recorrer da acusação feita pelo Ministério Público, uma vez que a ação cabe recurso.
Com informações do Bahia Notícias/RFnotícias |