A Via Bahia Concessionária de Rodovias que administra
as BRs 324 (Salvador – Feira) e 116 (Minas Gerais – Bahia) tem um prazo
máximo de 60 dias para concluir as obras e serviços estipulados no
contrato de concessão de exploração das rodovias. A decisão foi
proferida pelo juiz Wagner Mota Alves de Souza na quarta-feira (16) após
ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), em
julho, através das procuradoras Vanessa Gomes Previtera e Melina Castro
Montoya Flores. Conforme a decisão, a concessionária deve concluir
"integralmente, as obras e serviços necessários para atender aos
parâmetros de desempenho dos trabalhos iniciais, conforme estipulado no
contrato de concessão de exploração rodoviária, no prazo máximo de 60
dias corridos, sob pena de multa de R$ 50mil por cada dia de atraso".
A
Via Bahia também deve "reparar, corrigir, remover, reconstruir ou
substituir "qualquer obra ou serviço prestado de maneira viciada,
defeituosa ou incorreta concernente aos trabalhos iniciais”. A cobrança
dos pedágios pode ser suspensa em caso de descumprimento da decisão. No
último dia 9, o MPF acompanhou a inspeção judicial determinada pela
Justiça Federal no trecho da BR-324 sob a concessão da Viabahia. A
inspeção tinha o objetivo de auxiliar o juiz na apreciação do pedido
liminar requerido pelas procuradoras. Segundo a assessoria de
comunicação da Via Bahia, a concessionária ainda não foi comunicada
oficialmente sobre a decisão.
Correio