Para atender ao quadro de conciliadores e juízes leigos dos juizados
especiais do Estado, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) lançou,
ontem à tarde, o edital para a seleção pública de 426 profissionais. As
inscrições serão abertas no dia 16 deste mês e seguem até o dia 4 de
outubro. Os candidatos deverão se inscrever exclusivamente pela
internet (clique aqui para acessar).
As vagas para contratação imediata (378) e para cadastro
de reserva (48 – essas somente para cidades do interior ) serão
distribuídas por 64 municípios. Para Salvador, foram reservadas 170
vagas (50 para juízes leigos e 120 para conciliadores).
A remuneração máxima para conciliador será de R$ 1.538,38, enquanto a de juiz leigo
será de R$ 2.709,61. De acordo com o edital, "os valores referentes à
prestação de serviços
sem vínculo empregatício, pelos conciliadores e juízes leigos, serão
regulados por ‘unidade de valor’, a qual fica instituída, para os fins
da Resolução nº 7/2010, no valor de R$ 10”.
O edital especifica, ainda, que "o conciliador receberá uma ‘unidade
de valor’ por conciliação realizada, e o juiz leigo, por audiência de
instrução presidida e outra por decisão homologada”.
A jornada de trabalho, para ambos os cargos, será de 30 horas
semanais. As provas, que serão divididas em duas partes (escrita e de
título), estão marcadas para o dia 24 de outubro.
Taxas de inscrição - Os candidatos interessados em
concorrer a uma das vagas para conciliador deverá desembolsar R$ 60 –
valor referente à taxa de inscrição. Já os que concorrerão ao cargo de
juiz leigo pagarão R$ 75.
De acordo com informações
constantes no edital, no caso de alguém disputar ambas as vagas, ele
terá desconto na taxa: "O candidato que realizar duas inscrições (ao
mesmo tempo) pagará taxa de inscrição no valor de R$ 105. Se o
candidato realizar as inscrições, em momentos distintos, deverá fazer o
complemento da taxa já paga para o valor de R$ 105”. Não haverá isenção
de taxa.
Poderão concorrer às vagas de conciliador bacharéis em direito,
administração, psicologia e serviço social ou acadêmicos que estejam
regularmente matriculados a partir do 4º ano ou do 7º semestre letivo
nos mesmos cursos mencionados acima.
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