O presidente do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Feliz Fischer, negou um pedido de
habeas corpus impetrado por Elissandro Callegaro Spohr, um dos proprietários da
Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. O empresário foi denunciado
por homicídio qualificado e por tentativa de homicídio pelo incêndio na boate
que provocou a morte de 242 pessoas. Spohr pedia a suspensão do processo, em caráter
liminar, até a análise final das alegações de nulidade dos atos processuais
questionados. No pedido, o empresário alegava no pedido que sofria
constrangimento ilegal na ação penal, por duas razões: a admissão da
associação representante das vítimas e parentes das vítimas como assistente de
acusação e a limitação do número de vítimas a serem ouvidas em juízo. O
presidente do STJ destacou que a jurisprudência da Corte é firme quanto ao uso
irregular do habeas corpus como recurso ordinário. Para o ministro, "em que
pese os argumentos do impetrante, as questões levantadas, tanto referentes à
admissão de associação que representa as vítimas como assistente de acusação,
quanto à limitação do número de vítimas a serem ouvidas em juízo, requerem uma
detalhada análise da situação processual dos autos, pois o contexto fático é
bastante complexo e, ao menos em sede de apreciação sumária, não é possível
observar ilegalidade evidente”. Spohr responde ao processo em liberdade, e
diante disso, Fischer não reconheceu a urgência do pedido de suspensão da ação
penal por liminar. O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Sexta
Turma do STJ. Fonte: BN |