Para se criar mais um dia de folga após o feriado do dia 2 de novembro –
Dia de Finados, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal
de Justiça (STJ) transferiram o feriado do Dia do Servidor Público,
comemorado no dia 28 de outubro, que neste ano cai em um sábado, para o
dia 3 de novembro, uma sexta-feira. O STJ considera o dia 3 de novembro
como ponto facultativo. No STJ, o expediente ainda será suspenso no dia
1º e 2 de novembro. O feriadão, neste caso, começará na quarta-feira. No
STF, a transferência foi assinada pelo diretor-geral da Secretaria do
Tribunal. O ministro Marco Aurélio, em um ofício, questionou a
transferência a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, diante do
"princípio da legalidade”. "Muito embora não se trate de antecipação de
feriado, porquanto a transferência o foi para o dia 3 de novembro de
2017, tem-se que a Lei nº 8.087/1990 revogou a de nº 7.320/1985, no que
autorizava as antecipações de comemoração de feriados, conduzindo,
interpretada teleologicamente, à conclusão de também não ser possível a
projeção no tempo”. Na Bahia, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia
(TRT-BA) transferiu o feriado do Dia de Todos os Santos para o dia 3 de
novembro, quando serão suspensos o expediente e os prazos nos processos
que tramitam na instituição. A retomada da contagem dos prazos ocorrerá a
partir do dia 6 de novembro de 2017, inclusive, ficando ressalvada a
validade dos atos praticados na data de suspensão. No âmbito da Justiça
Federal no estado, trabalhar no dia 3 de novembro, foi declarado ponto
facultativo em uma portaria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF-1) |