
Começou na manhã dessa terça-feira (14), a primeira audiência para ouvir as testemunhas do
caso "MÁRCIA REGINA”, vítima de homicídio na madrugada do dia 29 para o
dia 30 de outubro de 2011, na casa em que morava com seu esposo, o
investigador de Polícia Civil João Macedo, que com requintes de
crueldade, teria algemado torturado e matado a própria esposa e mãe de
seus filhos.
Depois com auxilio do irmão Renato, teria simulado um
acidente na altura do Km 15 da rodovia estadual BA 131, entre os
municípios de Bonfim e Antonio Gonçalves, porém a mentira não durou
muito, quando na condução das investigações Dr. Felipe Neri, Coordenador
da 19ª Coorpin, levantou duvidas sobre o acidente, e dias depois ainda
na casa do casal, teria utilizado de um método de identificação de
sangue, chamado luminol, no qual mostrou evidencia no quarto, na pia e
em uma peça de roupa da vítima que estaria no varal.
Dez testemunhas foram convocadas para prestarem
depoimentos, sobre o caso, desde vizinhos, até pessoas que passaram no
local e presenciaram uma movimentação estranha na rodovia estadual, no
momento em que era simulado o acidente Nove pessoas foram ouvidas na manhã dessa terça-feira, como testemunhas
de defesa, no "Caso Márcia Regina”, porém uma testemunha teria faltado
ao depoimento, o que ocasionou um novo pedido para o advogado do
acusado, e que foi acatado pelo Juiz Dr. Tardelli Cerqueira Boaventura,
ficando para o próximo dia 03 de abril de 2012, quando será ouvida a
testemunha faltosa, o delegado Titular de Senhor do Bonfim, Juvenal
Uchoa, e o reu.
Durante um dos depoimentos o testemunha WELINGTON
ARAÚJO COELHO, teve a prisão pedida pela Promotora Dr. Aline Cotrim
Lima, por contradição no novo depoimento. Informações de outras
testemunhas que disseram ter visto o ônibus de Wellington parado no
local, e no depoimento de hoje ele teria dito que não havia parado, ele
que fazia condução de passageiros de Bonfim a Pindobaçu, quando na época
havia uma festa em Pindobaçu, sendo conduzido para o Complexo Policial
de Senhor do Bonfim, mediante a presença do Oficial de Justiça Sergio
Miranda, e de policiais militares.
Depois de receber voz de prisão e ao ser apresentado pelo oficial de
justiça Sr. Sergio Miranda, com a condução da PM, o motorista WELINGTON
ARAÚJO COELHO, foi apresentado no Complexo Policial, e por muito tempo
teria resistido e insistido que não havia parado com seu ônibus no local
do suposto acidente, sendo que ao saber do valor de sua fiança que
poderia ser arbitrada, na casa dos 20 a 25 mil reais, e que teria que
vender o ônibus para responder em liberdade, aos prantos WELINGTON
resolveu abrir o jogo e revelou que havia sido procurado por Renato
Macedo, que teria lhe oferecido vantagens trabalhistas, como linha de
transporte de passageiros etc, e que em troca ele deveria mudar a versão
de seu depoimento em juízo. Por resolver colaborar com as
investigações, WELINGTON teve a fiança reduzida para apenas R$ 500,00, e
teve o direito de reafirmar seu primeiro depoimento, de novembro do ano
passado, quando seu ônibus teria sido visto parado no local. Informações
que antes de abrir o jogo ele teria dito que em novembro teria sido
pressionado pelo delegado Juvenal Uchoa, para dizer que havia visto a
situação na estrada. Agora a coisa engrossa ainda mais para Renato
Macedo, que além de ser envolvido na participação da simulação do
acidente quando tentava com seu irmão João despistar a policia do
homicídio, ele ainda vai responder por corrupção de testemunha.
Os
depoimentos tiveram início às 08h30min e encerram por volta das
13h30min, quando 14 pessoas foram ouvidas, sendo 9 testemunhas de defesa
e 5 de acusação. O caso foi adiado para o dia 03 de abril, porque uma testemunha de defesa teria faltado por motivos de saúde. Ainda
no Fórum Edigar Simões um fato despertou a fúria de pessoas que
presenciavam tudo no local, quando a testemunha WELINGTON ARAÚJO COELHO,
teria recebido voz de prisão e foi algemado, sendo conduzido à
delegacia, o acusado JOÃO MACEDO, teria saído do Fórum do mesmo jeito
que entrou de mãos livres, isso provocou certa ira no público presente.
Falso testemunho: O art.
342 do Código Penal define o crime de Falso Testemunho ou Falsa Perícia,
verbis: ‘‘Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como
testemunha, perito, tradutor ou intérprete em processo judicial policial
ou administrativo, ou em juízo arbitral’’.
Fonte: Neto Maravilha
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