 O Plenário
do Senado aprovou nesta quarta-feira (27), projeto de lei que permite o
porte de arma de fogo para agentes de trânsito da União, dos estados,
do Distrito Federal e dos municípios quando eles estiverem em serviço.
Guardas municipais que exercem a função também terão o mesmo direito. A
proposta, que altera o Estatuto do Desarmamento, estabelece algumas
exigências para a concessão de porte de arma de fogo aos agentes de
trânsito. Uma delas é a comprovação de capacidade técnica e aptidão
psicológica para o uso da arma. Outra é condicionar a autorização para o
porte não só ao interesse do ente federativo ao qual o agente está
vinculado, mas também à exigência de sua formação prévia em centros de
treinamento policial e à existência de mecanismos de fiscalização e de
controle interno. O projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos
Deputados e, por isso, segue para sanção presidencial.
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