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Main » 2014 » Julho » 15 » SÃO PAULO: PROFESSORA APROVADA EM CONCURSO É IMPEDIDA DE ASSUMIR POR SER CONSIDERADA OBESA
5:58 PM
SÃO PAULO: PROFESSORA APROVADA EM CONCURSO É IMPEDIDA DE ASSUMIR POR SER CONSIDERADA OBESA

Uma professora do interior de São Paulo, aprovada em concurso público da rede estadual de ensino, foi impedida de assumir o cargo porque foi considerada obesa. Mariana Cristina Justulin, 27 anos, dá aulas de inglês e português para o ensino infantil e médio em três escolas na cidade de Bariri. Ela foi considerada inapta depois que foi classificada como obesa nível 3, com um Índice de Massa Corporal (IMC) de 43, por peritos estado de São Paulo.

"Eu não tenho nenhum problema de saúde. Eles não olham a capacidade intelectual da pessoa. Não preciso correr em sala de aula, não sou nenhuma atleta. Ano passado eu trabalhei como professor eventual no Estado. Então para ser eventual eu servi, mas para ser efetivada não?" questionou a professora, em uma entrevista ao portal Terra.

Ela ainda disse que passou por exames de saúde exigidos no edital do concurso, e que todos os resultados foram normais. Mariana conta que chegou a desembolsar R$ 1 mil em despesas, e que foi informada durante a avaliação clínica, etapa exigida pelo processo seletivo, de que estava apta para exercer a função de professora.

A surpresa chegou quando o resultado foi publicado no Diário Oficial, quando ela descobriu ter sido considerada inapta pelos peritos. Se sentindo discriminada, Mariana postou um desabafo na sua página pessoal do Facebook. "A confiabilidade e seriedade de um concurso podem ser verificadas pela coerência da apresentação de critérios de exclusão em seu edital. Se o IMC é um fator desclassificatório, por que não há no edital nenhuma menção sobre isso? Caso soubesse dessa condição, não teria estudado e gastado tanto dinheiro, a fim de provar o que já sei: possuo saúde e capacidade", desabafou na rede social.

Ela questiona o veto do concurso, já que o critério adotado no edital não especifica o IMC como critério de desclassificação, dizendo apenas que o candidato deve "gozar de boa saúde". Mariana recorreu da decisão com um pedido de que a perícia seja desconsiderada, e aguarda ser convocada para novos exames. Junto a isto, a professora também estuda entrar na Justiça com um processo contra o Estado por danos morais.  

Já o Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) divulgou uma nota, na qual informa que um prognóstico da saúde do candidato é feita durante o período de contratação, visando o futuro. "É obrigação da administração pública zelar pelo interesse coletivo e provisionar futuros custos que caberia ao Estado arcar, como licenças médicas e afastamentos. O que não significa, entretanto, que o candidato não tenha condições de exercer sua profissão”, diz a nota.

"Ao abrir um concurso, o Estado é o mais interessado em que as pessoas preencham as vagas oferecidas; já que o processo gera custos. Todavia, que sejam preenchidas dentro do que a lei determina. A perícia médica é uma etapa posterior, na qual os norteadores não se baseiam somente na obesidade mórbida, mas sim em toda doença considerada grave”, explica o departamento. Apesar de o DPME justificar que a obesidade não é considerado um impedimento na hora de assumir um cargo público, a obesidade é considerada uma doença grave. "Com tal classificação de doença grave, há um choque junto ao artigo 47, inciso 7 do referido Estatuto, que determina que o candidato deve ‘gozar de boa saúde’”, justifica o departamento na nota. 

Fonte: Correio

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