Fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa
de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos
pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo. É o que prevê a
Lei 13.726, de 2018, sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta
terça-feira (9). O texto também prevê a criação do selo de
desburocratização na administração pública e premiação para órgãos que
simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários.
A nova lei tem origem no substitutivo da Câmara (SCD 8/2018) ao PLS 214/2014, do senador Armando Monteiro (PTB-PE), aprovado no Senado no início de setembro.
Pela nova lei, órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais
exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de
documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de
eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com
firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no
embarque.
Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá
comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de
identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento,
haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário
atestar a autenticidade. Já a apresentação da certidão de nascimento
poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor,
identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional,
carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço
militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.
Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da
documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a
veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções
administrativas, civis e penais.
Os órgãos públicos também não poderão exigir do cidadão a
apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou
entidade do mesmo poder, com exceção dos seguintes casos: certidão de
antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras
previstas expressamente em lei.
Selo de desburocratização
A nova lei ainda tenta racionalizar e simplificar atos e
procedimentos administrativos dentro dos próprios órgãos públicos. Esses
poderão criar grupos de trabalho com o objetivo de identificar
exigências descabidas ou exageradas ou procedimentos desnecessários,
além de sugerir medidas legais ou regulamentares para eliminar o excesso
de burocracia.
O texto também prevê a criação do Selo de Desburocratização e
Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e
práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e
melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.
O Selo será concedido por comissão formada por representantes da
administração pública e da sociedade civil, com base em critérios de
racionalização de processos e procedimentos administrativos, eliminação
de formalidades desnecessárias, ganhos sociais, redução do tempo de
espera no atendimento ao usuário, além de adoção de soluções
tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras
esferas da administração.
Serão premiados, anualmente, dois órgãos ou entidades, em cada
unidade federativa, selecionados com base nos critérios estabelecidos
pela nova lei.
Vetos
Foi vetada, entre outros pontos,
a previsão de que órgãos públicos disponibilizem em página de internet
mecanismo próprio para a apresentação, pelo cidadão, de requerimento
relativo a seus direitos.
A razão para o veto reconhece a importância desse mecanismo, mas
alega que requer alta complexidade técnica, o que levaria tempo para a
implementação. "O assunto poderá ser tratado posteriormente, de modo
mais adequado, sem prejuízo de, exercendo sua autonomia federativa, os
demais entes regulem por leis próprias a desburocratização do acesso do
cidadão aos seus direitos”, completa a justificativa.
Também foi vetada a previsão de que a lei entraria em vigor já nesta terça-feira, na data de publicação no Diário Oficial da União. "A
norma possui amplo alcance, pois afeta a relação dos cidadãos com o
poder público, em seus atos e procedimentos administrativos. Sempre que a
norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em
prazo que permita sua divulgação e conhecimento, bem como a necessária
adaptação de processos e sistemas de trabalho”, justifica o Executivo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)