O presidente da Assembleia
Legislativa da Bahia (AL-BA), Angelo Coronel (PSD), promulgou nesta sexta-feira
(17) a lei que proíbe o uso de capacetes em estabelecimentos comerciais,
públicos ou privados, e órgãos públicos do Estado da Bahia. O ato foi publicado
na edição desta sexta do Diário Oficial do Legislativo. Pelo texto, de autoria
do líder da oposição na Casa, Leur Lomanto Jr. (PMDB), os efeitos da Lei
estendem-se aos prédios que funcionam no sistema de condomínio. Nos postos de
combustíveis, os motociclistas ficam obrigados a retirar o capacete antes da
faixa de segurança para abastecimento. Ainda de acordo com a legislação, ficam
de fora desta proibição bonés, capuzes e gorros, salvo se estiverem sendo
usados para esconder o rosto da pessoa. Com a promulgação da lei, "Os
responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente Lei deverão afixar,
no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação, uma placa
indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: ‘É PROIBIDA
A ENTRADA DE PESSOAS UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE
OCULTE A FACE’”. Aqueles que violarem as disposições do texto serão multados em
R$ 400. Não foi esclarecido como será feita a fiscalização. *Nota do Bahia
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