Dos 35 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), 14 não atingiram a chamada cláusula de desempenho e vão perder, a
partir do próximo ano, o direito de receber recursos do Fundo
Partidário e participar do horário gratuito de rádio e televisão. Dessas
siglas, nove elegeram deputados federais, mas não conseguiram atingir o
mínimo de votos ou de eleitos para a Câmara, em todo o território
nacional, como é exigido pela Constituição.
Foram atingidos pela cláusula de desempenho: PCdoB, Rede, Patri, PHS,
DC, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC. O dispositivo
atingiu os partidos da candidata a vice-presidente na chapa de Fernando
Haddad, Manuela d’Ávila (PCdoB), e do candidato a vice-presidente na
chapa de Jair Bolsonaro, General Mourão (PRTB).
Em 2018, o Fundo Partidário chegou a R$ 888,7 milhões. Em ano
eleitoral, há ainda o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, de
mais R$ 1,7 bilhão.
A cláusula de desempenho toma por base a votação para a Câmara. São
duas regras: perderão o acesso ao fundo e ao horário partidário, entre
2019 e 2023, as legendas que não conseguiram, nestas eleições, uma
bancada de pelo menos nove deputados federais em nove unidades da
federação ou pelo menos 1,5% dos votos válidos distribuídos em um terço
das unidades da federação, com no mínimo 1% em cada uma.
Para o analista político Antônio Augusto de Queiroz, diretor do
Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), a cláusula
de desempenho trouxe aspectos positivos e negativos. "De um lado, evita
os chamados partidos de aluguel que, sem chances de eleger ninguém,
vendiam o espaço no horário gratuito. De outro, prejudica partidos
tradicionais e ideológicos, como o PCdoB, que perdem o horário gratuito
para divulgar sua doutrina e os recursos para fazer campanha”, disse.
No domingo passado, 31 deputados foram eleitos por partidos que não
atingiram a cláusula de desempenho. O PCdoB elegeu nove deputados em
sete estados – dois na Bahia, dois no Maranhão, uma no Acre, uma no
Amapá, uma no Rio de Janeiro, um em Pernambuco e um em São Paulo. Não
chegou, portanto, ao mínimo de nove unidades da federação. O PHS elegeu
seis; o Patri, cinco; o PRP, quatro; o PMN, três; o PTC, dois; o PPL, a
DC e a Rede elegeram um cada.
Esses deputados podem mudar de partido a qualquer momento sem risco
de perder o mandato. Porém, a cláusula de desempenho não prejudica o
funcionamento dos partidos na Câmara, que mantêm o direito de encaminhar
as votações, informando a posição das bancadas, e de ter liderança ou
representação. A tendência, segundo Queiroz, é que os parlamentares
busquem outras legendas para garantir maior visibilidade política,
reduzindo o número de partidos na Câmara.
A cláusula de desempenho vai aumentar progressivamente até 2030,
quando os partidos terão de conquistar 3% dos votos válidos para a
Câmara, distribuídos em um terço das unidades da federação, com no
mínimo 2% em cada uma delas, ou eleger no mínimo 15 deputados federais
em nove unidades da federação.
No próximo pleito, em 2022, por exemplo, os partidos terão de atingir
2% dos votos válidos para a Câmara, em nove unidades da federação, com
um mínimo de 1% em cada uma delas, ou eleger 11 deputados federais em
nove unidades da federação. |