A impunidade no trânsito está com os dias contados. A pena contra
motoristas que dirigirem embriagados será de 6 a 12 anos de prisão, além
de multas e da proibição de dirigir se o acidente resultar em lesão
corporal. No caso de morte, o infrator será condenado a prisão pelo
prazo de 8 a 16 anos, ficando igualmente proibido de obter habilitação
para conduzir veículos. A prova da embriaguez do condutor que se recusar
a soprar o bafômetro poderá ser obtida por testemunhas, imagens ou
vídeos. É o que determina o projeto de lei do senador Ricardo Ferraço
(PMDB-ES) aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado
ontem (9), em decisão terminativa, o que permite que o texto siga
direto para a Câmara, sem ser votado no plenário - se não houver recurso
contrário.Na justificativa, Ferraço lembra que o Superior
Tribunal de Justiça (STJ), em setembro do ano passado, concedeu habeas
corpus para trancar a ação penal contra motorista que se recusou
sujeitar-se ao exame do bafômetro. "Foi absolvido porque, por meios
indiretos de prova, é impossível quantificar a concentração de álcool no
sangue, como passou a exigir o tipo penal", lembrou o senador. Sua
proposta aumentava o prazo das penas, chegando à reclusão de 4 a 12 anos
no caso de morte, mas esses prazos foram ampliados pela aprovação de
emendas do líder do DEM, senador Demóstenes Torres (GO). "É uma resposta
à tentativa de fazer as pessoas não dirigirem embriagada e nem provocar
o sofrimento em tantas vítimas", explicou. Em resposta ao impasse sobre
o total de álcool permitido - o volume previsto na lei de hoje é de
0,06% -, os senadores decidiram que a tolerância para o uso de álcool no
volante será zero. Fonte: Agência Estado |