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5:46 PM
PROCON ALERTA OS PAIS SOBRE LISTA DE MATERIAL ESCOLAR
Início de ano é período dos pais se preocuparem com a matrícula dos
filhos nas escolas e compras do material escolar, mas antes de tirar o
dinheiro do bolso, o Procon alerta os consumidores para seus direitos.
De acordo com a instituição, a lei estadual nº 6.586 só permite a
cobrança de itens relacionados ao processo didático-pedagógico. Portanto,
não é autorizado pedir material de uso coletivo, como papel ofício,
papel-higiênico e toner para impressão. Esses objetos só podem ser
solicitados se forem utilizados em alguma atividade acadêmica, o que
deve ser comprovado por plano de aula. A instituição de ensino pode
pedir mais materiais durante o ano letivo, desde que não ultrapasse 30%
da lista original. Também não é permitido cobrar marca específica ou
exigir que os pais comprem o material na própria escola ou empresa
indicada por ela. O consumidor tem direito de escolha de onde efetuar a
compra. O Procon também chama a atenção dos pais para o aumento
excessivo da mensalidade escolar. Não há um percentual mínimo ou máximo
estabelecido, mas as escolas não podem praticar reajustes abusivos,
devendo justificar o aumento através de planilha de custos, que deve
ser afixada em local de fácil acesso ao consumidor.