Tornam-se cada vez mais comuns em nossa região os contratos de
PARCERIAS e de GESTÃO firmados entre os Municípios (Prefeituras) e as
OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), que são
empresas sem fins lucrativos e que se destinam a colaborar com as
Administrações Municipais, suprindo-lhes carências em setores de
prestação de serviços públicos.
São as OSCIPS regidas por Lei
Federal, com atuação definida junto ao Poder Público e que são
consideradas muito importantes para que os Municípios alcancem melhoria
nos seus serviços oferecidos às suas populações, melhorando,
consequentemente, os seus IDHs (Índices de Desenvolvimento Humano).
Observa-se,
entretanto, que são crescentes os desvirtuamentos de uso dessas OSCIPs,
porque apresentam vícios de descumprimento de princípios
constitucionais regedores da Administração Pública e dos quais o gestor
público não deve se afastar. São os princípios da IMPESSOALIDADE, da
MORALIDADE e da TRANSPARÊNCIA.
Por conta desses desvirtuamentos,
o Jornal Eletrônico PÁGINA ÚNICA, do Mato Grosso do Sul, publicou
matéria com o título "OSCIPS VIRARAM INSTRUMENTOS DE MALANDROS PARA
LESAR COFRES PÚBLICOS”, dando a verdadeira dimensão dos casos que se
espalham naquele Estado e pelo Brasil afora, envolvendo ilegalidades
praticadas por essas empresas, nos contratos firmados com o Poder
Público.
Muitos gestores, quando enviam Projetos de Lei às
Câmaras de seus Municípios, defendem esses contratos como sendo de
grande importância para a Administração Municipal, sustentando que a
autorização do Poder Legislativo, por exigência atual do Tribunal de
Contas (no caso da Bahia) é suficiente para garantir os contratos de
PARCERIA e de GESTÃO, porque estariam observando o princípio
constitucional da LEGALIDADE.
No entanto, isso não garante que
outras disposições constitucionais e legais serão observadas, porque, em
geral, esses Projetos não definem valores, não apresentam PROGRAMAS DE
PARCERIAS, desrespeitando o princípio da transparência, NÃO PLEITEIAM
AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR PARCERIAS COM OSCIPS e sim com uma OSCIP, muitas
vezes, já previamente definida, desrespeitando, de pronto, o princípio
constitucional da IMPESSOALIDADE, deixando claro que não haverá escolha
de melhores propostas e sim de proposta já definida, o que transgride o
princípio da MORALIDADE.
Sabe-se que as OSCIPs estão sendo
motivo de constantes investigações e já há, inclusive, condenações de
gestores, ex-gestores e auxiliares de administrações públicas, por causa
desses Termos de Parcerias direcionados, sem que seja realizado
processo de escolha.
Em nossa região, um prefeito está sendo
processado por cometimento de infrações político-administrativas,
relacionadas a TERMOS DE PARCERIAS firmados com uma OSCIP, sem que
houvesse processo seletivo de escolha de melhores e menos custosos
PROGRAMAS DE PARCERIAS, elevando os gastos com pessoal e burlando o
dispositivo constitucional que obriga o gestor público a somente admitir
pessoal por meio de concurso público, exceto nas situações em que há
emergências, autorizando os contratos temporários de pessoal.
Há,
também, em outros municípios da região, denúncias que estão sendo
apuradas pela Polícia Federal e pela Procuradoria da República
(Promotores Federais), porque esses gestores firmaram parcerias sem a
observância desses princípios constitucionais.
Não será
surpresa se a qualquer momento, ouvirmos e vermos notícias nos meios de
comunicação da região e do Estado, mostrando gestores sendo presos e
algemados por denúncias de desvios de dinheiro público, através desses
contratos firmados com OSCIPs.
*Maraísa Santana é advogada,
especializada em Direito Público e Controle Municipal, com Habilitação
para o Ensino Superior de Direito.
Fonte: Neto Maravilha
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