No final da madrugada desta segunda-feira (12), por volta das 05:20h, ao realizar abordagens a veículos e ônibus, um homem foi flagrado de posse de nove pássaros silvestres. Os pássaros de várias espécies, estavam acondicionados em duas gaiolas com compartimentos separados e enrolados em um pano. Ao ser solicitado documentação e registros necessários, o acusado nada apresentou e confessou que estaria viajando para o estado de Alagoas onde faria a venda. O indivíduo foi apresentado à Delegacia de Polícia onde o delegado de plantão Dr. Francisco Carlos de Sá aplicará as medidas previstas em Lei. LEI DE CRIMES AMBIENTAIS: Art. 29, § 1, inc. III – Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: § 1 Incorre nas mesmas penas. III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. BlogBraga/ Repórter Paiva |