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Main » 2015 » Agosto » 13 » PRF ALERTA PARA COBRANÇA DE ESTADIA DOS VEÍCULOS RETIDOS OU APREENDIDOS EM SEUS PÁTIOS
5:09 PM
PRF ALERTA PARA COBRANÇA DE ESTADIA DOS VEÍCULOS RETIDOS OU APREENDIDOS EM SEUS PÁTIOS

Com a publicação da Portaria 1.070/2015 do Ministério da Justiça, instituindo os preços públicos para os serviços prestados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Instrução Normativa 060/2015, da Coordenação-Geral de Operações, regulando a cobrança dos preços públicos, a PRF passa a cobrar a estadia dos veículos retidos em seus pátios.

Esta normatização, que entrou em vigor no dia 7 de agosto, definiu um valor diário a ser cobrado durante a permanência do veículo nos postos da PRF da seguinte forma:

  • Motocicletas, ciclomotores, motonetas ou quadriciclos custarão ao proprietário R$ 23,03 (vinte e três reais e três centavos) por dia;
  • Veículos com peso bruto total até 3,5 toneladas deverão desembolsar R$ 38,50 (trinta e oito reais e cinquenta centavos) por dia;
  •  Já para os veículos de grande porte, com peso bruto total acima de 3,5 toneladas, a diária será de R$ 140,72 (cento e quarenta reais e setenta e dois centavos).

Anteriormente nenhum valor era cobrado pela estadia dos veículos nos pátios, o que gerava custos e demandava aos policiais o zelo a bens particulares, sem nenhuma retribuição à União pelos serviços prestados. Uma das consequências disso foi o comodismo por parte de muitos proprietários de veículos retidos ou apreendidos, que deixavam seus veículos permanecerem por meses, lotando os pátios desnecessariamente. Para diminuir o problema, a PRF realiza leilões dos veículos deixados ou, em alguns casos, abandonados pelos seus proprietários por mais de 90 dias. Agora, com a publicação da Portaria 1.070/2015/MJ, os veículos passarão a incorrer em despesas diárias com os preços públicos definidos.

Ressalta-se que a cobrança apenas terá efeito a partir da publicação da Instrução Normativa (IN). Ou seja, não será retroativa, os veículos que já estavam retidos antes da publicação da IN, terão suas diárias calculadas a partir do dia 7 de agosto.

A cobrança das diárias será aplicada a todos os veículos recolhidos por decorrência de infrações de trânsito, acidentados ou abandonados, que forem recolhidos aos pátios administrados pela PRF, cuja a estadia será calculada a partir do dia subsequente ao que deu entrada no pátio, até o dia em que for retirado.

São exceções os casos pactuados em convênios, acordos de cooperação técnica ou contratos com o mesmo objeto proposto na norma.

Cabe salientar que a PRF não terá que notificar os condutores/proprietários sobre a cobrança aos veículos já retidos, pois já existe esta previsão no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O pagamento desses serviços ou “custos de estadia” é bastante simples, sendo realizado através de uma Guia de Recolhimento da União - GRU.

A PRF disponibiliza o número 191 para que a população possa denunciar atividades criminosas, motoristas que estejam dirigindo de forma irresponsável, usando bebidas alcoólicas etc. Enfim, condutas que possam pôr em risco a integridade física das pessoas nas estradas.

Caso haja interrupção de pista por qualquer motivo, ou ainda qualquer situação de irregularidade relevante que comprometa a segurança nas rodovias federais, será postada no twitter: prfbahia.

Caso você não faça parte da nossa lista de e-mails, solicite o cadastro através de nucom.ba@prf.gov.br, ou pelo nucomprf.ba@gmail.com.

 

Salvador, 13 de agosto de 2015

 

  Mércia Oliveira                                                              

  Chefe do Núcleo de Comunicação  Social                                                                                            

                                 

Original assinado e arquivado nesta 10ª SRPRF/BA                                                                                 

Category: NOTÍCIAS | Views: 256 | Added by: tainá | Rating: 0.0/0
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