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Main » 2013 » Novembro » 21 » PRAZO PARA PARCELAR REFIS 2013 EM ATÉ OITO VEZES TERMINA NO DIA 25 PRÓXIMO
9:13 PM
PRAZO PARA PARCELAR REFIS 2013 EM ATÉ OITO VEZES TERMINA NO DIA 25 PRÓXIMO


O Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2013) entrou na reta final para os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que ainda não aderiram ao parcelamento de até oito vezes com desconto de até 80% em multas e acréscimos moratórios. O prazo termina na próxima segunda-feira (25) e,  para ficar em dia com o Fisco, basta o contribuinte acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado endereço www.sefaz.ba.gov.br, simular o débito digitando o número do Processo Administrativo Fiscal (PAF) e escolher a forma de pagamento.

A Sefaz alerta os contribuintes para ficarem atentos também em relação ao prazo final do Refis para quem pretende quitar o valor à vista, com desconto de até 100% nas multas e acréscimos moratórios, nesse caso com prazo até 29 de novembro. Os débitos, conforme o programa, devem ter fato gerador ocorrido até 30 de junho de 2013, mesmo os que estejam com a cobrança ajuizada.

Outra forma de adesão é procurar uma unidade da Secretaria da Fazenda mais próxima, em postos da Rede SAC ou nas Inspetorias Fazendárias. O Refis 2013, que entrou em vigor no início de setembro deste ano, poderá beneficiar até 45 mil contribuintes baianos em débito com o imposto em todo o estado.

 

Descontos e formas de pagamento

 

Os contribuintes que já tiverem débitos decorrentes de Processo Administrativo Fiscal ou denúncia espontânea, com fato gerador e parcelamento ativo até 30 de junho de 2013, terão desconto de 100% em multas e acréscimos moratórios, caso façam o pagamento em espécie e integralmente até 29 deste mês. Os demais processos ou denúncias espontâneas, com fato gerador até 30 de junho e não parcelados até essa data, caso sejam quitados com pagamento à vista até o dia 29, terão dispensa de 95%.

Haverá ainda condições especiais, como prevê o texto da lei, para os casos de débitos fiscais decorrentes exclusivamente de penalidades por descumprimento de obrigações acessórias, ou seja, situações em que o contribuinte não deixou de pagar o imposto, mas cometeu outras infrações. Nesses casos, a dispensa será de 90% dos encargos para pagamento à vista até 29 de novembro, e de 50% para parcelamento em até seis vezes.

Para facilitar ainda mais a regularização dos débitos de ICMS durante o Refis, são disponibilizadas para os contribuintes linhas de financiamento específicas com taxas diferenciadas oferecidas por instituições bancárias, a exemplo do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, a partir de articulação feita pela Sefaz-Ba.

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