Quinta-feira, 2024-04-18, 11:26 PM
Welcome Convidado | RSS

Menu
Login
Categorias
ESPORTES
noticias do esporte
NOTÍCIAS
informação
EVENTOS CULINÁRIA
HUMOR CURIOSIDADES
CIÊNCIA ANIVERSÁRIOS
PUBLICIDADE CARNAVAL
Notícias do carnaval baiano
PEGADINAS
HUMOR
Pesquisar
Metereologia

Main » 2013 » Maio » 14 » POR FALTA DE VAGA, LADRÃO É MANDADO PARA CASA PELO JUIZ
10:15 AM
POR FALTA DE VAGA, LADRÃO É MANDADO PARA CASA PELO JUIZ


Caos no sistema prisional brasileiro, do Rio Grande do Sul, repercute em Brasília.  O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar recurso de processo iniciado no Rio Grande do Sul, onde um ladrão foi mandado para casa por falta de vaga no semiaberto. Com a decisão, os ministros vão orientar a conduta de juízes em casos semelhantes. Conforme matéria do site Estadão.

A repercussão geral do caso já foi reconhecida pelos ministros do STF e, se mantida a decisão favorável ao condenado, mais de 23 mil presos que hoje cumprem pena no fechado, de forma inadequada, poderão solicitar o benefício de ficar em casa.

O caso é tão complexo que, antes da decisão, será debatido em audiência pública convocada pelo relator, ministro Gilmar Mendes, nos dias 27 e 28. Devem participar entidades da advocacia, da magistratura e do Ministério Público.

A posição do STF também vai orientar juízes quando confrontados com casos semelhantes ao do recurso gaúcho, que trata de um ladrão que roubou R$ 1,3 mil e um celular, com agressão física, em dezembro de 2001. Ele foi condenado a 5 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto – com execução de pena em colônia agrícola, industrial ou similar.

Depois da decisão de primeiro grau e dos recursos da defesa e do Ministério Público Estadual (MPE), o Tribunal de Justiça (TJ-RS) confirmou a decisão do juiz e determinou que a pena fosse cumprida em regime domiciliar se não houvesse vaga no semiaberto.

Mais recursos


Por entender que o benefício era inadequado, o MPE levou o caso aos tribunais superiores em 2009. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi questionada a interpretação da Lei de Execuções Penais feita pela 5.ª Câmara Criminal do TJ-RS, que, no julgamento do recurso, determinara que a pena fosse cumprida em regime domiciliar caso não houvesse vagas nos estabelecimentos prisionais destinados ao condenado ao semiaberto.

O assessor da Procuradoria de Recursos do MPE, João Pedro de Freitas Xavier, criticou a decisão e disse que não caberia ao juiz dizer, na sentença, se o cumprimento da pena, por falta de vagas no semiaberto, seria em domicílio. "É um assunto do juiz (das Varas) de Execuções", diz Xavier.

O recurso ao STF discute a individualização da pena sob as exigências do artigo 5.º da Constituição, que diz que "a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado". O MPE gaúcho entende que o princípio foi violado pela condenação ou transferência para o domiciliar por falta de vaga no semiaberto.

Fonte: Bocão News

Category: NOTÍCIAS | Views: 448 | Added by: monica | Rating: 0.0/0
Registro de arquiv
                                 
Anúncios
Estatística

Total Online: 7
Convidados: 7
Usuários: 0
Sites
Cursos Online Profissionalizantes
Cursos Online 24 Horas - Certificado Entregue em Casa