Sexta-feira, 2024-04-19, 5:52 AM
Welcome Convidado | RSS

Menu
Login
Categorias
ESPORTES
noticias do esporte
NOTÍCIAS
informação
EVENTOS CULINÁRIA
HUMOR CURIOSIDADES
CIÊNCIA ANIVERSÁRIOS
PUBLICIDADE CARNAVAL
Notícias do carnaval baiano
PEGADINAS
HUMOR
Pesquisar
Metereologia

Main » 2013 » Abril » 3 » PONTO NOVO: POLÍCIA PRENDE EM FLAGRANTE CASAL QUE SE LESIONARAM MUTUAMENTE
10:07 AM
PONTO NOVO: POLÍCIA PRENDE EM FLAGRANTE CASAL QUE SE LESIONARAM MUTUAMENTE


No dia  31 de março de 2013,  por  volta das   19h00min  hs ,  uma  equipe  de Policiais civis  do  Município  de Ponto Novo – Bahia, com  o  apoio  da  Polícia Militar sob  o  comando  do Delegado de  Polícia Dr.  Claudio Gomes , conseguiram  prender em  flagrante  delito os nacionais  identificados  como EUNICE OLIVEIRA DA SILVA "  NICE "   e  JOSÉ  PINTO DA  SILVA  NETO” BUTI”,  por terem  se envolvido em  uma discussão , ocasionando  lesões  mutuas  com  utilização  de arma  branca  tipo  faca,  e em  conseqüência saíram  lesionados  gravemente   nas regiões   torácica ,  pescoço  e  no  braço ,  respectivamente. O Setor de Investigação da DEPOL,  composta  pelos Agentes José Brito, Paulo Adriano, Cesar  Maciel e Valnei Aquino, sabedores  que  os transgressores da  Lei  são  contumazes   em  práticas  delituosas  no Município,  apresentaram  o  casal  a Autoridade policial  que   após o  seu  conhecimento Jurídico, determinou a  lavratura  do   Auto de Prisão  em Flagrante ,  por  Infração Penal aos  Artº  121  c/c  Artº 14  do Códex Penal  Pátrio ( HOMICÍDIO TENTADO ), estando  os flagranteados custodiados  na cadeia  pública do Município de Ponto Novo – Bahia , à  disposição da Justiça Criminal da Comarca de Saúde – Bahia.

Art 121. do CPB : Matar alguém:

Pena – reclusão, de seis a vinte anos.

Art. 14  do CPB – Diz-se o crime
I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa:

Parágrafo único – Salvo disposição em contrário pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.


Fonte: Campo Formoso Noticias

Category: NOTÍCIAS | Views: 707 | Added by: monica | Rating: 0.0/0
Registro de arquiv
                                 
Anúncios
Estatística

Total Online: 13
Convidados: 13
Usuários: 0
Sites
Cursos Online Profissionalizantes
Cursos Online 24 Horas - Certificado Entregue em Casa