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Main » 2013 » Abril » 25 » POLÍCIA INDICIA JOGADORA, MORADOR DE RUA E MENOR POR MORTE DE ALUNO DA UFBA
10:08 AM
POLÍCIA INDICIA JOGADORA, MORADOR DE RUA E MENOR POR MORTE DE ALUNO DA UFBA


A polícia indiciou  Ricardo Hohlennerger dos Santos, 25, Scarleth Lira Maia Gomes, 18, e um terceiro homem conhecido como "Índio”, foragido, pela morte do estudante de Comunicação da Ufba Itamar Ferreira Souza, 25, encontrado no dia 13 em uma fonte da praça do Campo Grande. O inquérito, que indicia os três suspeitos por latrocínio (roubo seguido de morte), foi encaminhado ao Ministério Público (MP) na terça-feira.  Um adolescente de 17 anos também suspeito de participar da morte foi encaminhado ao MP. Nesta quarta (24), o Grupo Gay da Bahia (GGB) encaminhou denúncia à Corregedoria Geral da Secretaria deSegurança Pública e à Corregedoria da Polícia Civil (Correpol), contra a delegada  Simone Moutinho, titular da 3ª Delegacia de Homicídios do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), responsável pelas investigações. 

Em nota, o GGB afirma que "a delegada foi muito infeliz em suas declarações e a divulgação ampla das mesmas constitui uma nódoa à honra do estudante assassinado, sua família e à honra da vítima sobrevivente ao ataque”. Durante a apresentação de Ricardo e com base no depoimento do suspeito, a delegada informou que, antes do crime, o estudante e o amigo, Edmílson Santos de Oliveira, 42, bebiam num bar no Beco dos Artistas e que "no local eles encontraram três moradores de rua, entre eles Ricardo, e começaram a beber juntos. Quando o dinheiro acabou, os dois chamaram Ricardo, o menor e Scarleth para fazer sexo grupal na praça”.  Segundo a Polícia Civil,  a denúncia será apurada assim que chegar à Correpol. A corregedoria-geral da SSP informou que a denúncia foi recebida, está em apuração e, caso seja comprovada  infração será tomada  providências. Procurada, a delegada disse que não falaria mais sobre o assunto. Scarleth, que estava presa desde o dia 15, foi liberada no dia 18, através de alvará de soltura emitido pelo juiz Antônio Silva Pereira, da 15ª Vara Criminal. Segundo a decisão, o relaxamento da prisão foi concedido pelo caso não configurar nenhum tipo de flagrante previsto na lei. Scarleth aguardará julgamento em liberdade. 

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