A Polícia Federal deflagrou na manhã de
hoje (11), a Operação Temis, com apoio da Assessoria de Pesquisas
Estratégicas e Gerenciamento de Risco do Ministério da Previdência Social e da
Gerência Executiva do INSS em Barreiras, que tem por objetivo desarticular
grupo criminoso que agia na região Oeste do Estado da Bahia praticando fraudes
na obtenção de benefícios previdenciários.
Conforme apurou-se no curso das
investigações iniciadas no corrente ano, a organização criminosa, composta por
advogados, serventuária do Cartório de Registro Civil de Canápolis, servidor
púbico federal do INSS e agenciadores, todos atuando nos municípios de
Barreiras, Canápolis e Santana, agia, inicialmente, identificando os segurados
rurais que haviam falecido já há algum tempo e cuja família não havia requerido
a concessão de pensão por morte. De posse dessa relação, arregimentavam pessoas
que se faziam passar por cônjuges desses segurados já falecidos.
Posteriormente, com a colaboração de
serventuários do Cartório de Registro Civil com Funções Notariais de Canápolis,
obtinham Certidões de Casamento ideologicamente falsas, que eram utilizadas nos
requerimentos de concessão de benefícios previdenciários, sempre da lavra de
escritório de advocacia ligado ao grupo, e cujos procedimentos tramitavam nas
Agências de Previdência Social de Santana/BA e de Barreiras/BA.
Até o presente momento já foram
identificados e suspensos 38 (trinta e oito) benefícios de pensão por morte
concedidos de forma fraudulenta, que ensejaram, somente com relação ao
pagamento de retroativos, ganhos de R$ 30.000,00 a R$ 40.000,00 por benefícios
para a quadrilha, totalizando o prejuízo de R$ 1.277.854,00 aos cofres públicos
federais, no período compreendido entre 2010 e 2013.
Foram cumpridos por ocasião da deflagração
da operação sete mandados de busca e apreensão e um de prisão preventiva
expedidos pelo Juízo Federal da Subseção Judiciária em Barreiras.
O advogado preso, após interrogado,
será encaminhado para sala de Estado-Maior da Polícia Militar por contar com
prerrogativa da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da OAB), onde ficará à disposição da
Justiça Federal. Os envolvidos serão indiciados nas penas do art. 171, §3º
(estelionato previdenciário) e art. 288 (formação de quadrilha), ambos do
Código Penal Brasileiro.
Fonte: Ascom Polícia Federal |