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Main » 2013 » Setembro » 11 » POLÍCIA FEDERAL REALIZA OPERAÇÃO TEMIS NO OESTE BAIANO
12:17 PM
POLÍCIA FEDERAL REALIZA OPERAÇÃO TEMIS NO OESTE BAIANO


A Polícia Federal deflagrou na manhã de hoje (11), a Operação Temis, com apoio da Assessoria de Pesquisas Estratégicas e Gerenciamento de Risco do Ministério da Previdência Social e da Gerência Executiva do INSS em Barreiras, que tem por objetivo desarticular grupo criminoso que agia na região Oeste do Estado da Bahia praticando fraudes na obtenção de benefícios previdenciários.

Conforme apurou-se no curso das investigações iniciadas no corrente ano, a organização criminosa, composta por advogados, serventuária do Cartório de Registro Civil de Canápolis, servidor púbico federal do INSS e agenciadores, todos atuando nos municípios de Barreiras, Canápolis e Santana, agia, inicialmente, identificando os segurados rurais que haviam falecido já há algum tempo e cuja família não havia requerido a concessão de pensão por morte. De posse dessa relação, arregimentavam pessoas que se faziam passar por cônjuges desses segurados já falecidos.

Posteriormente, com a colaboração de serventuários do Cartório de Registro Civil com Funções Notariais de Canápolis, obtinham Certidões de Casamento ideologicamente falsas, que eram utilizadas nos requerimentos de concessão de benefícios previdenciários, sempre da lavra de escritório de advocacia ligado ao grupo, e cujos procedimentos tramitavam nas Agências de Previdência Social de Santana/BA e de Barreiras/BA.

Até o presente momento já foram identificados e suspensos 38 (trinta e oito) benefícios de pensão por morte concedidos de forma fraudulenta, que ensejaram, somente com relação ao pagamento de retroativos, ganhos de R$ 30.000,00 a R$ 40.000,00 por benefícios para a quadrilha, totalizando o prejuízo de R$ 1.277.854,00 aos cofres públicos federais, no período compreendido entre 2010 e 2013.

Foram cumpridos por ocasião da deflagração da operação sete mandados de busca e apreensão e um de prisão preventiva expedidos pelo Juízo Federal da Subseção Judiciária em Barreiras.

O advogado preso, após interrogado, será encaminhado para sala de Estado-Maior da Polícia Militar por contar com prerrogativa da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da OAB), onde ficará à disposição da Justiça Federal. Os envolvidos serão indiciados nas penas do art. 171, §3º (estelionato previdenciário) e art. 288 (formação de quadrilha), ambos do Código Penal Brasileiro.

 

Fonte: Ascom Polícia Federal

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