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Main » 2012 » Setembro » 22 » PARA O STJ QUEM ENTREGA CARRO A BÊBADO PODE RESPONDER POR HOMICÍDIO DOLOSO
9:42 AM
PARA O STJ QUEM ENTREGA CARRO A BÊBADO PODE RESPONDER POR HOMICÍDIO DOLOSO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao analisar um caso de morte no trânsito, que o ato de entregar a chave de um veículo para um motorista alcoolizado pode caracterizar homicídio qualificado com dolo eventual - quando a pessoa assume o risco de provocar uma morte, mesmo sem intenção. Conforme especialistas, na prática se estabeleceu um avanço na lei seca, punindo até manobristas ou qualquer pessoa que coloque um embriagado ao volante.



A decisão, da 5ª turma do STJ, foi tomada durante julgamento de um pedido de habeas corpus de um médico de 42 anos, de Pernambuco, que emprestou seu Toyota Corolla para uma amiga. O caso foi na madrugada de 2 de fevereiro de 2010. Ambos tinham ingerido álcool e o acidente foi logo depois de ele deixar de dirigir e passar a condução do carro para a amiga.


De acordo com o relatório da ministra Laurita Vaz, a defesa do dono do carro argumentou que o médico estava sendo acusado incorretamente. Ele teria cometido só uma infração ao artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro - emprestar o carro a alguém embriagado - e não o homicídio qualificado. Por isso, pedia o habeas corpus para trancar o processo.


Ainda segundo o relatório, o Tribunal de Justiça de Pernambuco usou o artigo 41 do Código Processual Penal - que determina como as acusações à Justiça devem ser feitas, com exposição do ato criminoso, identificação do acusado, a classificação do crime e, se for possível, quem são as testemunhas - para validar a denúncia do Ministério Público. O STJ seguiu esse entendimento e negou o habeas corpus. "O réu defende-se dos fatos objetivamente descritos na denúncia e não da qualificação jurídica atribuída pelo Ministério Público ao fato delituoso", disse a relatora.


Advogados especialistas em Direito do trânsito concordam com a decisão do STJ . "Sou até a favor da prisão em flagrante de quem entrega as chaves de um veículo a uma pessoa que está alcoolizada", diz o presidente da comissão de trânsito da OAB de São Paulo, Maurício Januzzi. O advogado especialista em trânsito, Marcos Pantaleão, explica que emprestar o carro para alguém bêbado já é crime previsto no Código de Trânsito, mas que a decisão do STJ de considerar o crime como homicídio qualificado com dolo eventual pode facilitar a punição.


A novidade pode trazer ainda, segundo os especialistas, um avanço importante à lei seca. "Com certeza vão diminuir acidentes de trânsito se, por exemplo, houver fiscalização em bares e restaurantes para evitar que manobristas entreguem chaves dos veículos para clientes alcoolizados", ressalta Januzzi.
Category: NOTÍCIAS | Views: 411 | Added by: jorge | Rating: 0.0/0
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