
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
condenou a operadora de telefonia Oi a informar as restrições, exceções e os
limites em todas as ofertas do plano Oi à vontade, ou qualquer outro que
prometa ao consumidor despreocupação com faturas e tempo de ligação. Se não
cumprir a determinação poderá pagar multa diária de R$ 30 mil. A empresa poderá
recorrer da decisão.
De acordo com o Ministério Público, que
encaminhou a ação civil pública, a Oi utiliza em sua publicidade termos que
induzem o consumidor a não se preocupar com o pagamento da conta telefônica. "O
uso de termos sugestivos como à vontade em peças publicitárias deve estar
acompanhado da divulgação das limitações e restrições, com a mesma visibilidade
e peso do supostamente fantástico benefício oferecido”, afirma a promotoria.
O MP acrescenta que a empresa não
esclarecia que o bônus de 10 mil minutos previstos no plano Oi à vontade se
iniciava após a utilização dos minutos da franquia contratada e que as chamadas
para telefones móveis de outra operadora não estavam incluídas: "O consumidor
era surpreendido com a cobrança de faturas altas, quais sejam, aquelas feitas
para celular de outra operadora após a utilização da franquia”.
A operadora alegou que "qualquer
consumidor, de mediana inteligência, sabe que não existe serviço de telefonia
com número infinito de minutos mensais”. De acordo com a operadora, a existência
de limites é notória e independe de prova, e a mídia televisiva não é a via
própria para discriminar os detalhes de um serviço complexo.
A empresa foi condenada também ao
pagamento de danos morais e materiais aos consumidores que contrataram o plano,
além da publicação de editais para conhecimento da sentença em dois jornais de
grande circulação. A Oi ainda não informou se irá recorrer da decisão. Fonte: Agencia Brasil
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