Uma mulher da cidade de São Gonçalo dos Campos, no interior da Bahia, foi condenada a pagar R$ 93 mil ao ex-marido por danos morais causados por mentir sobre a paternidade da suposta filha do casal.
Após o exame que negou a presença do DNA do ex-marido na sua suposta filha biológica, o juiz determinou a retificação do registro de nascimento da menina e condenou a mulher a pagar o valor de R$ 93 mil reais de indenização por danos morais. |