O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA)
denunciou, na última quinta-feira (02), o ex-provedor da Santa Casa da
Misericórdia do município de Itaberaba, W.L.D.N, por estelionato. O
médico é acusado pelo MPF de falsificar Autorizações de Internação
Hospitalar (AIH's), com indicação de serviços médicos, atendimentos,
exames e intervenções inexistentes, afim de de receber indevidamente
mais recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).
A denúncia baseia-se em um relatório de auditoria realizada pela
Secretaria de Saúde do Estado da Bahia em 2002 que destaca diversas
irregularidades na unidade de saúde. Segundo o relatório, vários
serviços de atendimento médico em urgência ou emergência com imediata
liberação do paciente foram relatados com a informação falsa de que o
paciente ficou sob observação durante 24 horas, o que provocou um
aumento no recebimento de recursos do SUS de cem mil reais.
"As irregularidades destacadas não configuram simples falhas no
preenchimento das AIH's, ao contrário, apresentam deliberado intuito
de enganar o sistema de gestão do SUS”, afirma o procurador da
República Marcos André Carneiro Silva. A análise das Autorizações de
Internação Hospital demonstrou que foram informados ao SUS até mesmo
exames que a entidade de saúde não poderia realizar por ausência de
equipamentos. É o caso, por exemplo, dos procedimentos específicos de
mamografia. Em 2001 não havia meios de a Santa Casa realizar as 4.337
intervenções de mamografia como o médico havia informado, o que
resultou na transferência irregular de 174,7 mil reais.
Por conta dos fatos, o Tribunal da Contas da União instaurou um
procedimento de tomada de contas especial, que resultou na condenação
do denunciado em multa e na restituição dos valores. Caso seja
condenado por estelionato como pede o MPF, W.L.D.N fica sujeito a
pena de um a cinco anos de reclusão com aumento de um terço, já que o
crime foi praticado em detrimento do Sistema Único de Saúde. O
procurador esclarece que, até a decisão final do Judiciário, deve-se
preservar o princípio constitucional da presunção de inocência, que
favorece o denunciado, por conta disso seu nome não foi divulgado. A
presunção só é eliminada após o percurso de todas as etapas
processuais, com o exercício da ampla defesa. As informações são da
Procuradoria da República na Bahia. |