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MENOR DIZ QUE MATOU GAROTO DE 13 ANOS EM ITIÚBA POR CAUSA DE UM PASSARINHO
No
dia 08/05/2013, por volta das 13:00 horas, nas proximidades da Lagoa denominada
Presa do Argeu, Projeto I, Itiúba- Bahia, o corpo do adolescente JEANILDO
MOREIRA DA SILVA, foi encontrado sem sinais vitais, com golpes de arma branca
tipo faca, no rosto e no abdômen.
O
Delegado Titular do Município de Itiúba – Bahia, juntamente com a equipe
policial composta pelos Agentes Paulo Adriano, Valnei Aquino e Ivonaldo Costa,
após a realização do levantamento cadavérico, no LOCUS DELICTI, iniciou-se as
investigações preliminares objetivando a identificação do (s) autor (es) e
Modus Operandi para a consumação do Delito.
No
dia 16 de maio de 2013, a equipe policial no decorrer das investigações, chegou
– se ao principal suspeito de ter cometido o crime, conduzindo para a DEPOL de
Itiúba – Bahia o adolescente de 15 anos de idade, residente no Projeto I,
acompanhado da sua Representante Legal e Conselho Tutelar do Município.
A
Autoridade Policial, ao tomar por termo de depoimento do menor, confessou a
autoria do Ato Infracional, relatando que nas proximidades da Presa do Argeu,
local do fato, sem nada dizer , sacou uma arma branca tipo faca que carregava ,
desferindo cerca de três golpes contra o menor J.M.S., com 13 anos de idade,
acrescentando que a vítima ainda tentou se defender, entrando ambos em luta
corporal. O menor relatou ainda que após a consumação do Ato Infracional, saiu
do local, jogando a arma utilizada em um caminho próximo ao local do fato, se
dirigindo para à casa dos seus familiares.
O
Menor infrator justificou que em data anterior já teria discutido com a vítima,
por ter sido acusado de um furto de um passarinho injustamente, ficando com
raiva da vítima em razão dessa acusação. Disse que no dia do fato, saiu da sua
casa decidida a matar a vítima, falando que praticou o crime sozinho.
Diante
dos fatos , a Autoridade policial , determinou a lavratura do Boletim de
Ocorrência envolvendo Menor , encaminhando o Procedimento Policial juntamente
com o Menor Infrator L.S.S., à Representante do Ministério Público da Comarca
para as providências cabíveis.