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Main » 2011 » Março » 8 » MEC PEDE DESCREDENCIAMENTO DA FACE POR OFERTA IRREGULAR DE CURSOS FORA DA SEDE DA FACULDADE
8:59 PM
MEC PEDE DESCREDENCIAMENTO DA FACE POR OFERTA IRREGULAR DE CURSOS FORA DA SEDE DA FACULDADE

Foi publicado no site do Ministério da Educação e Cultura (MEC), determinação do Ministério que pede o descredenciamento da Faculdade de Ciências Educacionais (FACE)
.

A FACE, que já funciona em mais de 100 municípios baianos a mais de três anos, tem como diretor geral o professor Dário Loureiro, candidato a deputado estadual pelo PSC. Mesmo com o funcionamento irregular, A FACE, em parceria com outras faculdades, como a Visconde de Cayru e faculdade Montenegro, diplomavam seus alunos como se os mesmos estudassem em Salvador, mas todos os cursos eram realizados no interior do Estado. A situação dos alunos que ainda estudam na FACE foi amenizada. Segundo decisão do MEC, a FACE deverá dar continuidade aos cursos em andamento até que todos os seus atuais alunos estejam "formados”. Ela só não poderá admitir novos estudantes. A FACE ainda tem prazo para defesa. Acompanhe abaixo a decisão do MEC:

PROCESSO: 23000.002650/2009-31

INTERESSADO: FACULDADE DE CIÊNCIAS EDUCACIONAIS – FACE

Recebimento de denúncias relativas à oferta irregular de cursos fora da sede da Faculdade de Ciências Educacionais. Supervisão in loco na sede da Faculdade de Ciências Contábeis da Fundação Visconde de Cairú, com a qual a FACE ofertava curso de extensão em Santo Antônio de Jesus. Abertura de Processo Administrativo com vistas à apuração de irregularidades no âmbito da FACE. Recebimento de defesa ao processo administrativo. Aplicação de penalidades de desativação de todos os cursos presenciais e de descredenciamento da Faculdade de Ciências Educacionais.

N 56 – Tomando por base as razões expostas na Nota Técnica n° 159/2010-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, considerando que a Portaria n° 423, publicada no DOU em 31 de março de 2009, instaurou Processo Administrativo, com vistas à apuração de irregularidades no âmbito da Faculdade de Ciências Educacionais e o contido no art. 52, incisos I e IV, do Decreto 5.773/2006, a Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, determina que:

1.Sejam desativados os cursos de Administração (88050), Bacharelado; como aditamento à Portaria MEC n° 3323, publicada no DOU em 27 de setembro de 2005; de Letras (88052), Licenciatura, com habilitação em Português e Literatura de Língua Portuguesa (88053), como aditamento à Portaria MEC n° 3324, publicada no DOU em 27 de setembro de 2005; de Matemática (88056), Licenciatura, como aditamento à Portaria MEC n° 3325, publicada no DOU em 27 de setembro de 2005; de Normal Superior (68173), Licenciatura, com habilitação em Anos Iniciais do Ensino Fundamental (68174), como aditamento à Portaria MEC n° 3775, publicada no DOU em 15 de

de dezembro de 2003; de Pedagogia (54852), Licenciatura, com habilitações em Pedagogia (113503) e em Formação Pedagógica e Gestão Educacional (54853), como aditamento à Portaria MEC n° 433, publicada no DOU em 19 de fevereiro de 2002; e os Programas Especiais de Formação Pedagógica em Física (85426), em Geografia (85432), em História (85434), e em Matemática 85428), como aditamento à Portaria MEC n° 1816, publicada no DOU em 30 de maio de 2005, ofertados pela Faculdade de Ciências Educacionais, com base no art. 52, I, do Decreto nº 5.773/2006, encerrando-se desde já a oferta de novas vagas e a admissão de novos alunos;2.Seja descredenciada a Faculdade de Ciências Educacionais – FACE (2570), credenciada pela Portaria MEC n° 430, publicada no DOU em 19 de fevereiro de 2002, e mantida pelo Instituto Educacional da Bahia Ltda. – IEB, sendo o endereço de funcionamento de ambas à Rua Maria Consuelo, n° 123, Bairro Graça, Valença/BA, com base no art. 52, IV, do Decreto nº 5.773/2006;3.Seja a Faculdade de Ciências Educacionais – FACE notificada do conteúdo do presente Despacho, e da possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação de penalidades, ao Conselho Nacional de Educação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, nos termos do art. 53 do Decreto nº 5.773/2006.4.Seja o Processo n° 23000.002650/2009-31 encaminhado à Secretaria de Educação a Distância – SEED, deste Ministério da Educação, para encerramento da oferta dos Programas Especiais de Formação Pedagógica a distância (114762), como aditamento à Portaria MEC/SEED n° 109, publicada no DOU em 11 de setembro de 2008. (Fonte JusBrasil Diários)

Fonte:Blog do Valente

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