A Comissão de Assuntos Sociais aprovou
hoje (4) o direito a licença-paternidade de 120 dias ao homem que
sozinho adotar uma criança, bem como o pagamento pela Previdência Social, no período de afastamento, do valor atualmente pago às mulheres A matéria foi aprovada em caráter terminativo, mas antes de
seguir para a Câmara passará por uma votação suplementar. A proposta
estabelece que a licença será remunerada
para homens e mulheres, independentemente da idade da criança adotada,
assim, acaba o escalonamento do benefício pago de acordo com a idade da
criança como prevê a legislação em vigor. Também terão direito ao
benefício os adotantes que ainda estiverem no período de guarda
judicial.
Atualmente, pelo escalonamento do benefício pago, em decorrência licença-maternidade, os 120 dias de remuneração
valem apenas às mães que adotarem crianças até 1 ano de idade. Entre 1 e
4 anos, esse período cai para 60 dias, e em relação a crianças adotadas
entre 4 e 8 anos de idade a licença-maternidade fica em 30 dias. |