Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF1) determinou a suspensão da regra prevista no edital do
Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que diz que quem desrespeitar os
direitos humanos na prova de redação pode receber nota zero. A prova de
redação do Enem será aplicada a mais de 6 milhões de candidatos no dia 5
de novembro.
A decisão foi tomada em caráter de urgência a pedido
da Associação Escola Sem Partido. No pedido feito ao TRF1, a entidade
diz que a regra é uma "punição no expressar de opinião”. "Ninguém é
obrigado a dizer o que não pensa para poder ter acesso às
universidades”, argumentou a Associação Escola Sem Partido.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (Inep) disse que respeita a decisão
judicial, mas recorrerá da sentença assim que for notificado. Em nota, o
Ministério da Educação (MEC) reafirmou que todos os seus atos são
balizados pelo respeito irrestrito aos direitos humanos, conforme a
Declaração Universal dos Direitos Humanos, consagrada na Constituição
Federal Brasileira.
"O Inep comunica que estão mantidos os critérios de
avaliação das cinco competências da redação do Exame Nacional do Ensino
Médio (Enem 2017), tal como divulgados, amplamente, em seus documentos
oficiais. Aos participantes do Enem 2017, o Inep reafirma que está tudo
organizado com segurança e tranquiliza a todos quanto à realização das
provas, que serão aplicadas nos dias 5 e 12 de novembro”, disse o
Instituto, em nota.
Ao analisar o caso, o desembargador federal Carlos
Moreira Alves disse que o item é ilegal porque ofende a garantia
constitucional de liberdade de manifestação de pensamento e opinião. Ele
também citou a ausência de um referencial objetivo no edital dos
certames, "resultando na privação do direito de ingresso em instituições
de ensino superior de acordo com a capacidade intelectual demonstrada,
caso a opinião manifestada pelo participante venha a ser considerada
radical, não civilizada, preconceituosa, racista, desrespeitosa,
polêmica, intolerante ou politicamente incorreta”.
O juiz também defende que o conteúdo ideológico do
desenvolvimento do tema da redação deveria ser um dos elementos de
correção da prova discursiva, e não fundamento sumário para sua
desconsideração, com atribuição de nota zero ao texto produzido, sem
avaliação alguma em relação ao conteúdo intelectual desenvolvido pelo
redator.
Regras
De acordo com a Cartilha do Participante, documento que estabelece os
critérios de correção da prova discursiva, o desrespeito aos direitos
humanos é um dos itens que podem levar a redação a receber nota zero.
Segundo o documento, algumas ideias e ações serão sempre avaliadas como
contrárias aos direitos humanos, entre elas a defesa de tortura,
mutilação, execução sumária e qualquer forma de "justiça com as próprias
mãos”, isto é, sem a intervenção de instituições sociais devidamente
autorizadas.
Também ferem os direitos humanos, segundo as regras
do Enem, a incitação a qualquer tipo de violência motivada por questões
de raça, etnia, gênero, credo, condição física, origem geográfica ou
socioeconômica e a explicitação de qualquer forma de discurso de ódio
voltado contra grupos sociais específicos. Segundo o Inep, apesar de a
referência aos direitos humanos ocorrer apenas em uma das cinco
competências avaliadas, a menção ou a apologia a tais ideias, em
qualquer parte do texto, pode anular a prova.
A regra sobre o respeito aos direitos humanos na
redação do Enem não é uma regra nova. De acordo com o Inep, a prova de
redação do Enem sempre exigiu que o participante respeite os direitos
humanos e, desde 2013, o edital do exame tornou obrigatório o respeito
ao tema, sob pena de a redação receber nota zero.
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