O Tribunal Regional Federal (TRF)
da 4ª Região negou nesta sexta-feira (13) recurso apresentado pelo MPF
(Ministério Público Federal) que caracterizava o compartilhamento de sinal de
internet como crime. Segundo a decisão do TRF, que foi unânime, o
compartilhamento e a retransmissão não configuram atividades clandestinas de
telecomunicações. Ainda cabe recurso. A atividade seria um "Serviço
de Valor Adicionado" e, portanto, não está relacionada ao crime de
''desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação'', tipificado no
artigo 183 da Lei n.º 9.472/1997. Na apelação, o MPF sustentava que,
na prestação de serviço de provedor de internet via ondas de rádio, estariam
embutidos dois serviços: um de valor adicionado e outro de telecomunicações.
Sendo assim, o serviço de comunicação multimídia seria uma "atividade de
telecomunicação", e o réu na ação movida pelo MPF deveria ser condenado
pela prática de exploração clandestina dessa atividade. Fonte: voz da Bahia
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