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9:52 PM
JUSTIÇA CONDENA O BRADESCO POR PROIBIR USO DE BARBA PELOS FUNCIONÁRIOS
A Justiça do Trabalho condenou o Banco Bradesco S/A por discriminação
estética pela proibição do uso de barba pelos empregados. A decisão foi
divulgada nesta quinta-feira (23), depois que a 7ª Vara do Trabalho de
Salvador negou recurso do banco. A condenação, em primeira instância,
foi baseada em ação civil pública ajuizada em 2008 pelo Ministério
Público do Trabalho. Agora o Bradesco poderá recorrer ao Tribunal
Regional do Trabalho. De acordo com a sentença, o Bradesco deve
pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo. O valor deve
ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Para o juiz
Guilherme Ludwig, o veto à barba fere a Constituição, que garante que
"são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação”. Segundo mencionado na sentença, a
defesa do banco alegou que uma pesquisa realizada por um site de
seleção apontou que competência e aparência estão entre traços mais
importantes para o sucesso profissional e que a maioria dos
entrevistados declararou que a barba "piora a aparência e/ou charme". O
juiz afirmou que o levantamento foi feito apenas no âmbito dos
executivos, "público que não se confunde com o do brasileiro médio". De
acordo com o G1, ele citou o presidente Lula como um homem que usa
barba e foi tido como confiável em pesquisa sobre personalidades
brasileiras publicada neste ano por um jornal de circulação nacional. Ludwig
mencionou ainda Jesus Cristo, John Lennon, Machado de Assis e Charles
Darwin. O juiz considerou que o veto ao uso de barba por funcionários é
"conduta patronal que viola inequivocamente o direito fundamental à
liberdade de dispor de e construir a sua própria imagem em sua vida
privada”.