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Main » 2010 » Setembro » 17 » JUIZ DA COMARCA DE PARAMIRIM, MANDA SOLTAR ASSALTANTES DE BANCOS PRESOS EM BRUMADO
2:59 PM
JUIZ DA COMARCA DE PARAMIRIM, MANDA SOLTAR ASSALTANTES DE BANCOS PRESOS EM BRUMADO

Em 11 de Abril de 2010 uma quadrilha foi desarticulada pela polícia no município de Caturama, momentos antes de assaltar uma agência bancária na cidade de Rio do Pires. Os assaltantes estavam escondidos num matagal e foram capturados numa localidade conhecida como Umburuçu.

Os paulistas Roberto Carlos Ferreira Lima, 42 anos, e Juliano Prieto Nascimento, 21, o tocantinense Rogério Junior Barbosa, 26, e o mineiro Juvenal Adolfo Dias, 30, após captura, foram transferidos para a sede da 20ª Coordenadoria Regional de Polícia, em Brumado.

Um sexto integrante da quadrilha conhecido pelo apelido de Paulinho, também natural do estado de São Paulo, conseguiu escapar ao cerco policial e vem sendo procurado. O grupo ocupava um veículo Corsa, de cor cinza, placa CIJ-1980 (Passos-MG), e um Fiat Uno, de cor azul, placa BOH-8279 (Ribeirão Preto-SP) e no momento da prisão portavam várias ferramentas utilizadas para arrombar caixas eletrônicos, uma alavanca, facas, serrotes, facões, lanternas, esparadrapos, toucas, luvas, celulares, DVD de filmes com instruções para roubo a carro-forte, botijão de gás e maçaricos. Os mesmos foram processados pelos crimes de formação de quadrilha, tentativa de roubo e abuso de incapazes.

Cinco meses após ter sido decretada a prisão preventiva dos acusados, o Advogado Tiago Souza Amorim , requereu no último dia 13 a liberdade provisória dos referidos. O Juiz da Comarca de Paramirim deferiu o pedido em audiência, alegando que os réus, são acusados de crimes que teriam sido cometidos sem violência ou graves ameaças, nenhum deles possui maus antecedentes comprovados e, além disso, possuem endereço fixo e declaram possuir atividade lícita de sobrevivência, concluindo assim não haver indícios que indique a periculosidade dos acusados.

Nossa equipe em contato com o advogado de defesa dos réus, Tiago de Souza Amorim, nos relatou que "não  existem provas nem indícios de autoria ou materialidade delitiva, no processo, capazes de incriminá-los pelos atos dos quais são acusados”.

Dessa forma, os acusados pelo assalto a agência bancária de Rio do Pires, foram libertados sob a condição de manterem seus endereços atualizados, não se afastarem de suas residências  por mais de dez dias (sem comunicação prévia ao juízo) e de se apresentarem a todos os atos do processo a que forem intimados.

Category: NOTÍCIAS | Views: 1302 | Added by: jorge | Rating: 0.0/0
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