Em 11 de Abril de 2010 uma quadrilha foi desarticulada pela polícia
no município de Caturama, momentos antes de assaltar uma agência
bancária na cidade de Rio do Pires. Os assaltantes estavam escondidos
num matagal e foram capturados numa localidade conhecida como Umburuçu. Os
paulistas Roberto Carlos Ferreira Lima, 42 anos, e Juliano Prieto
Nascimento, 21, o tocantinense Rogério Junior Barbosa, 26, e o mineiro
Juvenal Adolfo Dias, 30, após captura, foram transferidos para a sede
da 20ª Coordenadoria Regional de Polícia, em Brumado. Um sexto
integrante da quadrilha conhecido pelo apelido de Paulinho, também
natural do estado de São Paulo, conseguiu escapar ao cerco policial e
vem sendo procurado. O grupo ocupava um veículo Corsa, de cor cinza,
placa CIJ-1980 (Passos-MG), e um Fiat Uno, de cor azul, placa BOH-8279
(Ribeirão Preto-SP) e no momento da prisão portavam várias ferramentas
utilizadas para arrombar caixas eletrônicos, uma alavanca, facas,
serrotes, facões, lanternas, esparadrapos, toucas, luvas, celulares,
DVD de filmes com instruções para roubo a carro-forte, botijão de gás e
maçaricos. Os mesmos foram processados pelos crimes de formação de
quadrilha, tentativa de roubo e abuso de incapazes. Cinco meses
após ter sido decretada a prisão preventiva dos acusados, o Advogado
Tiago Souza Amorim , requereu no último dia 13 a liberdade provisória
dos referidos. O Juiz da Comarca de Paramirim deferiu o pedido em
audiência, alegando que os réus, são acusados de crimes que teriam sido
cometidos sem violência ou graves ameaças, nenhum deles possui maus
antecedentes comprovados e, além disso, possuem endereço fixo e
declaram possuir atividade lícita de sobrevivência, concluindo assim
não haver indícios que indique a periculosidade dos acusados. Nossa equipe em contato com o advogado de defesa dos réus, Tiago de Souza Amorim, nos relatou que "não existem provas nem indícios de autoria ou
materialidade delitiva, no processo, capazes de incriminá-los pelos
atos dos quais são acusados”. Dessa forma, os acusados pelo
assalto a agência bancária de Rio do Pires, foram libertados sob a
condição de manterem seus endereços atualizados, não se afastarem de
suas residências por mais de dez dias (sem comunicação prévia ao
juízo) e de se apresentarem a todos os atos do processo a que forem
intimados. |