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Main » 2011 » Novembro » 25 » JOVEM QUE VIAJAVA PARA CAPIM GROSSO EM ÔNIBUS DA SÃO LUIZ SOFRE ABUSO SEXUAL
3:44 PM
JOVEM QUE VIAJAVA PARA CAPIM GROSSO EM ÔNIBUS DA SÃO LUIZ SOFRE ABUSO SEXUAL

O que era para ser apenas uma viagem de final de semana para uma adolescente acabou se tornando em uma viagem de terror, uma adolescente de 17 anos, teria embarcado em um ônibus da Empresa São Luiz, na poltrona 16, com itinerário de Salvador a Juazeiro, a viagem dela seria somente até a cidade de Capim Grosso.


Tudo parecia normal até que na cidade de Feira de Santana, um passageiro também teria embarcado e deveria se assentar na poltrona de número 19, mas ao perceber que a adolescente viajava sozinha, ele resolveu se assentar ao lado da garota, fingindo estar com sono começou a se jogar pra cima da menina, que até tentou se esquivar do passageiro, mas por pouco tempo, logo o passageiro começou a tocar a moça, mexendo na barriga, pernas e partes íntimas, e infelizmente ela não teve reação nenhuma de gritar chamar a atenção dos demais passageiros.

Já em Capim Grosso ao desembarcar a jovem de imediato falou para seus pais do ocorrido, seu pai ainda se deslocou até o terminal rodoviário de Capim Grosso, mas o ônibus já havia partido, logo após o pai da jovem entrou em contato com a PM de Capim Grosso, que em contato com a de Bonfim acionou a Guarnição CETO, e ao desembarcar no terminal de Senhor do Bonfim, o passageiro foi interceptado pela guarnição, e reconhecido posteriormente pela vítima, sendo identificado como: MARCOS REZENDE DOS SANTOS JUNIOR, 34 anos, casado, que seguiria viagem de Bonfim a Andorinha, e agora encontra-se recolhido no complexo policial dessa cidade a disposição da justiça, acusado de estupro de acordo com a nova lei.

Estupro
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.


Fonte: Neto Maravilha
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