O que era para ser apenas uma viagem de final de semana para uma
adolescente acabou se tornando em uma viagem de terror, uma adolescente
de 17 anos, teria embarcado em um ônibus da Empresa São Luiz, na
poltrona 16, com itinerário de Salvador a Juazeiro, a viagem dela seria
somente até a cidade de Capim Grosso.
Tudo parecia normal até que
na cidade de Feira de Santana, um passageiro também teria embarcado e
deveria se assentar na poltrona de número 19, mas ao perceber que a
adolescente viajava sozinha, ele resolveu se assentar ao lado da garota,
fingindo estar com sono começou a se jogar pra cima da menina, que até
tentou se esquivar do passageiro, mas por pouco tempo, logo o passageiro
começou a tocar a moça, mexendo na barriga, pernas e partes íntimas, e
infelizmente ela não teve reação nenhuma de gritar chamar a atenção dos
demais passageiros.
Já em Capim Grosso ao desembarcar a jovem de
imediato falou para seus pais do ocorrido, seu pai ainda se deslocou até
o terminal rodoviário de Capim Grosso, mas o ônibus já havia partido,
logo após o pai da jovem entrou em contato com a PM de Capim Grosso, que
em contato com a de Bonfim acionou a Guarnição CETO, e ao desembarcar
no terminal de Senhor do Bonfim, o passageiro foi interceptado pela
guarnição, e reconhecido posteriormente pela vítima, sendo identificado
como: MARCOS REZENDE DOS SANTOS JUNIOR, 34 anos, casado, que seguiria
viagem de Bonfim a Andorinha, e agora encontra-se recolhido no complexo
policial dessa cidade a disposição da justiça, acusado de estupro de
acordo com a nova lei.
Estupro Art. 213.
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção
carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato
libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. § 1o
Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é
menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
Fonte: Neto Maravilha
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