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Main » 2011 » Junho » 21 » JANDIRA S. OLIVEIRA DIRETORA DA SOUAMA FALA SOBRE REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA
10:10 AM
JANDIRA S. OLIVEIRA DIRETORA DA SOUAMA FALA SOBRE REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA
A Sra Jandira, esteve em audiencia na Secretaria de Agricutura, com o chefe de gabinete do Sr Jairo Carneiro, para tratar da regularização fundiaria dos municípios, que a mesma ja tinha dado entrada no precesso, como: Gavião, Baixa Grande, Mairi, São José de Jacuipe, Quixabeira, Serrolandia, Várzea do Poço, Mirangaba, Ourolandia, Várzea Nova, Caldeirão Grande, Caém, Irajuba e outros, as dificudades encontradas  para esta regularização foi o assunto.

Regularização Fundiária plena é entendida como o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, promovidas pelo poder publico por razões de interesse social. Essas medidas objetivam a adequação dos assentamentos informais consolidados, de modo a garantir o direito social da propriedade e da cidade.

A regularização fundiária plena é a meta dos gestores públicos comprometidos com a qualidade de vida das pessoas tanto em áreas urbanas como rurais. A primeira etapa para sua efetivação se dá pela regularização fundiária jurídica na qual são reconhecidos os direitos reais da posse da terra.

Infelizmente nosso Estado está aquém no desenvolvimento deste processo, pois a regularização das terras devolutas se dá de modo ineficiente frente à demanda apresentada, e assim os gestores públicos veem-se incapazes de promover o direito da plena moradia com acesso às instituições sociais necessárias como escolas, creches, postos de saúde da família, parques, praças e etc.

Inclusive tal burocracia acontece em todas as solicitações de convênios Estado/Município. Para que se concretize a assinatura, haja certidões e declarações, é necessário que se compreenda que, quem sofre as consequências de tal morosidade é a população que desconhece e também discorda dela, pois suas necessidades são urgentes.

O governo federal compreendendo tal deficiência cria os projetos: PAPEL PASSADO E O PROJETO DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO- PAC e deles constam a desburocratização do processo de assinatura dos convênios para os projetos urbanísticos habitacionais- Minha Casa Minha Vida, porém sem regularização fundiária se tornam inviáveis para os Municípios.  

Solicitar desburocratização do processo de regularização fundiária jurídica e que estes sejam repassados para os Municípios regularizem suas áreas publicas é necessidade iminente e urgente. Exerço a função de gestora publica há anos, concursada no Município de Capim Grosso, e dentre estes também fui nomeada para diversos cargos de secretária municipal.

Desempenhando o serviço publico municipal senti a necessidade de me qualificar para compreender tanta dificuldade na regularização fundiária, assim cursei uma pós-graduação em gestão das cidades e planejamento urbano e participei de diversos cursos oferecidos pelo Estado para os Territórios através da SEDUR- Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Rural, nestes percebi o esforço do governo do Estado em resolver tal demanda.

Conheci também a Lei 3033 de 10  outubro de 1972 que determina: o Estado  reconhecerá aos municípios o domínio sobre suas áreas urbanas e suburbanas cuja a descriminação e promovida pelo município  interessado ou ex-oficio pelo órgão executor da política agrária.

O Estado deverá permitir que as prefeituras realizem este serviço  já que o órgão competente não consegue apesar dos esforços atender a demanda.

Afirmo sem sombras de duvidas que deste modo é possível acelerar e muito este processo, principalmente de regularização fundiária urbana, pois quase todas as prefeituras possuem profissionais competentes que podem demarcar e mapear as área do perímetro urbana e suburbano, inclusive vários deles já o fizeram, a exemplo de Capim Grosso em que fizemos na ocasião da elaboração do PDDU- Plano Diretor de Diretrizes Urbana.

O Município deverá demarcar estas áreas com uso do sistema de informação de georreferenciamento – SIG, respeitando a Lei de uso e parcelamento do solo 6.766 de 19 de dezembro de 1979, também já utilizado na elaboração dos projetos urbanísticos.

Após a demarcação do perímetro urbano o projeto deverá ser encaminhado e aprovado pela a câmara de vereadores, respeitando o Art. 3º da lei 3038 de 10 de outubro de 1972, assim caberá  a CDA- Companhia de Desenvolvimento Agrário acompanhar e aprovar o processo de mapeamento e definição das áreas.

Capim Grosso em conjunto com outros Municípios, iniciou seu projeto de regularização fundiária no ano de 2005, e o desenvolve com competência, alguns destes Municípios, no entanto abandonaram sem a conclusão. 

Há um programa de gestão ambiental compartilhada - GAC na SEMA - Secretaria Estadual de Meio Ambiente, que é realizado basicamente neste modelo, no caso especifico de Licenciamento Ambiental, que a proposito também necessita de regularização fundiária.

Portanto nós gestores públicos deveremos unir esforços para prover celeridade à regularização fundiária jurídica das áreas publicas municipais, pois a efetivação da cidadania e do direito a Regularização Fundiária Plena perpassa por esta etapa decisiva para consolidação dos projetos de infraestruturas sociais. 


Jandira Sousa Oliveira                                                  

Diretora - Departamento de Meio Ambiente/ Secretaria de Obras, Urbanismo e Meio – SOUAMA.

Category: NOTÍCIAS | Views: 677 | Added by: jorge | Rating: 0.0/0
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