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Main » 2014 » Agosto » 8 » JACOBINA: GUARDA MUNICIPAL AGORA É POLÍCIA MUNICIPAL
11:01 PM
JACOBINA: GUARDA MUNICIPAL AGORA É POLÍCIA MUNICIPAL
Os guardas municipais terão poder de polícia, com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida. Deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, colaborando com órgãos de segurança pública em ações conjuntas, na segurança de grandes eventos, na proteção de autoridades e na pacificação de conflitos. A estrutura hierárquica, porém, não poderá ter denominação idêntica à das forças militares.
 
Eles também poderão encaminhar ao delegado de polícia o autor da infração, diante de flagrante delito e preservando o local do crime.
 
Veja o projeto de lei na íntegra:
 
Foi votado e aprovado no senado federal o projeto de lei 039/2014 do deputado federal Arnaldo Faria de Sá que cria o estatuto das guardas municipais, regulamenta a profissão e concedem totais poderes de policia às guardas municipais do Brasil.
 
 As cidades poderão criar suas policias municipais sendo subordinadas somente ao poder executivo de cada cidade. O estatuto define quais são as competências das guardas municipais e suas obrigações, onde não choca com nenhuma outra instituição de atividades policiais.
 
 Fica bem claro dos princípios de atuação das guardas municipais: 
 
 "Art. 3° São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: 
 
 I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; 
 
 
 
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; 
 
 
 
 III - patrulhamento preventivo; 
 
 IV - compromisso com a evolução social da comunidade; 
 
 V - uso progressivo da força."
 
 As guardas municipais deveram atuar dentro dos seus territórios com os princípios exposto pelo artigo 3° da lei complementar 039/2014. Não podendo negligenciar suas obrigações diante da sociedade, preservar a vida é o principio básico que toda instituição policial deve fazer e a guarda municipal não pode e não deve jamais ser negligente quanto a este principio. Fica também o patrulhamento preventivo podendo inibir a presença de marginais em portas de escolas, praças, ruas e logradouros públicos, este patrulhamento é de vital importância para a sociedade e para a policia municipal sendo que o importante é prevenir o crime antes que ele venha acontecer.
 
 Das competências:
 
 "Art. 5° São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais: 
 
 II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; 
 
 VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal.
 
 XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; 
 
  IV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;"
 
  Fica a guarda municipal competente com as obrigações e respeitando os espaços de atuação de outras policias de acordo com a lei, a prevenção de dano ao patrimônio publico, a preservação da vida, atuar no transito do município mediante convenio com o órgão competente.  A lei não só permite como determina que em situação de flagrante delito  a Guarda Municipal não só poderá agir como também deverá conter tal ameaça e também conduzir o infrator até a autoridade policial competente onde será tomado os devidos procedimentos judiciais.
 
Segundo o chefe da Guarda municipal de Miguel Calmon, Marcus Katson, toda a tropa deverá passar por cursos de capacitação o mais breve possível, e tão logo, deverá esta nas ruas exercendo a função de POLÍCIA MUNICIPAL.
 
Fonte: Diário da Chapada
Category: NOTÍCIAS | Views: 973 | Added by: jorge | Rating: 0.0/0
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