Uma multa aplicada por agentes do Departamento Estadual de Trânsito
(Detran) à professora Maria da Glória, que leciona na rede municipal de
ensino de Itapetinga, a 560 km de Salvador deixou a motorista perplexa. A
infração que ela cometeu foi dirigir um carro sem a utilização do
capacete. A professora recebeu a notificação na tarde de quinta-feira
(1º), em sua residência.
Como se não bastasse a estranha situação, a suposta infração teria
ocorrido em Maragojipe, no dia13 de agosto de 2011, às 11h45. Na data,
conforme comprova assinatura no diário de classe, a professora estava em
sala de aula e seu veículo encontrava-se estacionado no pátio do
colégio, no centro de Itapetinga. Maria da Glória não informou se irá ou
não recorrer da multa.
O Detran ainda não foi procurado pela professora e, por isso, não se
manifestou. De acordo com um funcionário do órgão, que preferiu não se
identificar, o caso em pode estar realacionado à clonagem de placa, o
que somente poderá ser comprovado após a análise dos documentos. De
acordo com o artigo 244, inciso II, do Código Brasileiro de Trânsito
(CBT), a infração é infração gravíssima, punida com multa no valor de
R$191,54 e suspensão do direito de dirigir por um período de um a três
meses.
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