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Main » 2018 » Outubro » 19 » HOSPITAL É CONDENADO POR TIRAR MÃE COM BEBÊ DE QUARTO PARA ABRIGAR EX-BBB
11:37 AM
HOSPITAL É CONDENADO POR TIRAR MÃE COM BEBÊ DE QUARTO PARA ABRIGAR EX-BBB

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas condenou a Unimed por danos morais após ter retirado do quarto uma mãe que acabara de dar à luz para abrigar a ex-participante do reality show Big Brother Brasil, Aline Gotschalg. Segundo o processo, o hospital justificou a mudança dizendo que a acomodação iria passar por reforma. O casal, autor do processo, alegou ter sido transferido para um quarto "em piores condições".

A Unimed BH, em sua defesa, afirmou que cumpriu integralmente suas obrigações contratuais e, por isso, não havia que se falar em reparação por danos morais.

A cooperativa foi condenada a pagar a cada autor da ação a quantia de R$ 5 mil, mas diante da sentença, as partes recorreram. O casal pediu o aumento do valor e a Unimed reiterou suas alegações.

O desembargador relator, Luiz Carlos Gomes da Mata, observou que a Unimed reconheceu que houve a transferência dos autores de um quarto do hospital para outro, apresentando como justificativa a necessidade de se consertar a porta da mesa de refeição. No entanto, o desembargador afirmou que a cooperativa não conseguiu comprovar a necessidade da transferência do casal para outro quarto e nem de que o alegado conserto tenha de fato ocorrido.

Entre outros pontos, testemunhas confirmaram que, no dia da transferência dos autores, já era de conhecimento que uma paciente do BBB iria ser acomodada em um dos quartos daquele andar, que era justamente o quarto de onde o casal fora retirado.

Na decisão, o relator ressaltou que "houve, sim, uma discriminação social e, o mais grave, essa discriminação ensejou ema mudança de ambiente de quem já estava acomodado e em estado de convalescença no leito do hospital, apenas por mero capricho da rede hospitalar requerida, que, sem qualquer consideração com a paciente internada, preocupou-se apenas na ênfase de status de melhor acomodar a pessoa de seu interesse”.

O desembargador acrescentou não haver dúvida de que a discriminação praticada foi causa de abalo moral, "ante a subserviência psicológica imposta ao paciente e seu acompanhante, em sentimento de repulsa e de segregação”. 

BN
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