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Justiça condenou um homem a pagar mais de R$ 36 mil a ex-noiva por ter
desistido do casamento apenas três dias antes da cerimônia. Ele recorreu
da decisão, mas a indenização foi mantida pelo TJ-SP (Tribunal de
Justiça de São Paulo). Segundo o TJ, o rapaz afirmou que não queria a
festa de casamento, que teria sido imposta pelos pais da noiva. Ele
alegou ainda que não há comprovação do prejuízo sofrido por eles.
O relator do processo, o
desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, concluiu, porém, que ele
poderia, "de forma digna e menos desumana, ter desistido do casamento
antes da confecção e da distribuição dos convites e da adoção das
providências referentes à realização da festa." Trevissan afirmou ainda
na decisão que a conduta do ex-noivo foi leviana e desvinculada de
preocupação com os sentimentos alheios. Com isso, foi mantida a
indenização de R$ 26.750 à ex-noiva e à família dela por danos materiais
e mais R$ 10 mil por danos morais. De acordo com o TJ, o homem já vivia
com a ex-noiva havia cerca de nove anos e eles têm duas filhas.
Fonte: Amarelinho10
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