Um
gerente do Banco do Brasil, sequestrado após deixar o trabalho na
agência de Itabuna, no sudoeste da Bahia, vai receber R$ 500 mil de
indenização por danos morais. A condenação foi mantida nesta
quarta-feira (8) pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST),
que rejeitou seu recurso. Em janeiro de 2000, o gerente foi rendido e
mantido em cárcere privado, junto com a irmã e a sobrinha de cinco
anos, até a abertura da agência na manhã do dia seguinte. Durante esse
período, as vítimas foram alvos de todo tipo de intimidação e de
terrorismo psicológico, como a ameaça contra os pais do gerente, que,
segundo os bandidos, estariam sendo monitorados por outros integrantes
em outra cidade. No outro dia, o adminstrador foi obrigado a se dirigir
à agência e retirar o dinheiro do cofre, e entregar aos bandidos, que
ainda mantinham a irmã e sobrinha presas em lugar desconhecido. O
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região argumentou que "o
sofrimento, o desespero, a dor que atingiu o reclamante, assim como os
seus familiares, dentre eles, sua sobrinha de apenas cinco anos de
idade, poderiam ter sido evitados se o banco tivesse implementado
normas eficazes de segurança, o que não ocorreu”. Inconformado com o
julgamento, o Banco do Brasil interpôs recurso de revista no TST. Em
sua defesa, o banco questionou a obrigação de conceder segurança
individual aos empregados, visto que a segurança pública seria
obrigatoriedade do Estado. Além dos mais, solicitou que, caso fosse
mantida a indenização por danos morais, que houvesse uma redução no
valor, considerado elevado pela instituição. A ministra Maria de Assis
Calsing, relatora do processo, ao rejeitar o recurso do banco, não
vislumbrou nenhuma violação dos dispositivos legais apontados pela
defesa na decisão do TRT. Ela salientou que, quanto ao valor da
indenização por danos morais, "a matéria em discussão é eminentemente
interpretativa, combatível tão somente por meio de divergência de teses
jurídicas". Além da condenação por danos morais, o TRT condenou o Banco
do Brasil ao pagamento de indenização por danos materiais, para cobrir
as despesas médicas e hospitalares do trabalhador. Além disso, o banco
terá que pagar ao gerente, até que ele complete 65 anos de idade, a
diferença entre o valor da aposentadoria por invalidez, aos 47 anos,
decorrente dos traumas físicos e psíquicos adquiridos após o sequestro,
além do salário que ele receberia se ainda estivesse na ativa.
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