Quinta-feira, 2024-04-25, 11:53 AM
Welcome Convidado | RSS

Menu
Login
Categorias
ESPORTES
noticias do esporte
NOTÍCIAS
informação
EVENTOS CULINÁRIA
HUMOR CURIOSIDADES
CIÊNCIA ANIVERSÁRIOS
PUBLICIDADE CARNAVAL
Notícias do carnaval baiano
PEGADINAS
HUMOR
Pesquisar
Metereologia

Main » 2017 » Março » 9 » FAMÍLIA DE VÍTIMA DE ACIDENTE FATAL NA PETROBRAS SERÁ INDENIZADA EM R$ 2,2 MILHÕES
4:26 PM
FAMÍLIA DE VÍTIMA DE ACIDENTE FATAL NA PETROBRAS SERÁ INDENIZADA EM R$ 2,2 MILHÕES

A 28ª Vara do Trabalho de Salvador condenou a MS Carvalho Ltda., que presta serviços para a Petrobras, a indenizar a família de um trabalhador, morto em um acidente de trabalho, em R$ 2,23 milhões por danos morais e materiais. A vara reconheceu o direito da viúva, pais e irmãos a propor a ação, e a responsabilidade da terceirizada da Petrobras. A vítima trabalhava na torre de granulação da Fafen/BA, que produz fertilizantes nitrogenados a partir do gás natural dos campos produtores de petróleo, utilizando a técnica de alpinismo industrial (acesso por corda). ''Em acidente de trabalho, do qual resulta o falecimento da vítima, as pessoas legitimadas para pleitear o ressarcimento são justamente àquelas que mantêm vínculos firmes de amor, de amizade, ou de afeição com a vítima'', afirmou a juíza Marylúcia Leonesy da Silveira. Ela lembrou que o próprio Código Civil relaciona o cônjuge, qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau (art. 12). Segundo pericias, o trabalhador despencou de uma altura de aproximadamente 70 metros, com o rompimento da corda de sustentação por desgaste em razão de contato com material corrosivo (ácido sulfúrico). Dado o acentuado risco do serviço contratado, a magistrada entendeu que as acionadas deveriam ter agido com mais cautela no que se refere ao armazenamento e instalação do material, bem como na fiscalização do serviço. ''Evidentemente que a empregadora, MS Carvalho tem culpa subjetiva, pois cabia a ela, principalmente, adotar todas as providências preventivas previstas nas Normas Regulamentares e, se possível, outras mais, dado ao alto risco da atividade que explora. A Petrobras também tem culpa subjetiva, na medida em que deveria ter sido mais exigente na contratação e fiscalização dos serviços executados em seu benefício'', afirmou a juíza. Contra a decisão ainda cabe recurso.
Category: NOTÍCIAS | Views: 338 | Added by: Michele | Rating: 0.0/0
Registro de arquiv
                                 
Anúncios
Estatística

Total Online: 1
Convidados: 1
Usuários: 0
Sites
Cursos Online Profissionalizantes
Cursos Online 24 Horas - Certificado Entregue em Casa