O Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta quinta-feira (18/10), rejeitou as contas da Prefeitura
de São José do Jacuípe, relativas ao exercício de 2016, da ex-prefeita
Maria Verusa Costa Matos. O relator do parecer, conselheiro Mário
Negromonte, destacou, entre as graves irregularidades, o descumprimento
de obrigações constitucionais e a extrapolação no limite de gastos com
pessoal.
Foi determinado à ex-gestora o ressarcimento, com recursos pessoais, de R$82.825,60
ao caixa do município. Elatambém foi multada em
R$17.280,00, equivalente a 12% de seus vencimentos anuais, uma vez que
foi ultrapassou o limite de despesa com pessoal. Tal irregularidade
descumpre o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A segunda multa,
no valor de R$15 mil, foi referente a irregularidades apontadas no
relatório técnico.
O conselheiro relator, em seu voto,
constatou que, em relação às obrigações constitucionais, o valor
investido em educação não atingiu a percentual mínimo,imposto pela
Constituição, que é de 25%. Foram aplicados R$8.212.889,34, equivalentes a 24,37% da receita. Já as despesas com pessoal alcançaram o montante de R$13.580.178,45, equivalente a 62,33% da receita corrente líquida, ultrapassando, consequentemente, o limite definido pela LRF de 54%.
Em relação a outras obrigações
constitucionais, como nas ações e serviços públicos de saúde, foi
aplicado o equivalente a 18,07% dos impostos e transferências, atendendo
a porcentagem minima de 15%.No que diz respeito a remuneração de
profissionais em efetivo exercício do magistério, foi aplicado o
equivalente a 66,14% dos recursos originários do FUNDEB, superando o
mínimo legal de 60%.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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