Acolhendo parcialmente denúncia proposta pelo
Ministério Público Federal (MPF) na Bahia, a Justiça condenou Felipe René Silva
de Sousa, Waldemar Albergaria Barreto Neto e Jeffersson Marques Borges a cinco
anos e quatro meses de reclusão, mais multa, pelo crime de furto mediante
fraude. Souza, então carteiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(EBTC) em Salvador, também foi condenado à perda do cargo público, por ter se
utilizado da função para violar objetos postais e apropriar-se deles, com o objetivo
de obter vantagens ilícitas. A atuação do grupo criminoso foi descoberta
durante a Operação Distrito 707, conduzida pelo MPF e pela Polícia Federal,
mediante a instauração de um inquérito policial, levantamentos de campo, ações
de inteligência e escutas telefônicas. Neto e Borges também foram réus no
processo que resultou da operação "Carta na Manga”.
De acordo com a denúncia, proposta pela Divisão de
Combate à Corrupção (Diccor) do MPF/BA, o ex-carteiro, na época responsável
pelo distrito postal do Centro de Distribuição Domiciliar/Sumaré – o Distrito
707 – apropriava-se de correspondências com cartões de crédito e de débito e os
entregava a seus cúmplices, Neto e Borges. Os dois violavam as correspondências
e obtinham os telefones dos titulares dos cartões. Depois, fazendo-se passar
por representantes dos bancos, entravam em contato com as vítimas, obtinham
suas senhas bancárias e conseguiam desbloquear os respectivos cartões. Com os
dados e os cartões em mãos, os criminosos faziam transferências e saques em
caixas eletrônicos.
Os procuradores da República Danilo Dias, Juliana
Moraes, Melina Flores e Vladimir Aras, autores da denúncia, pediram a
condenação dos três homens por peculato e violação de sigilo postal. No caso de
Neto e Borges, requereram, ainda, a condenação por estelionato. No entanto, a
Justiça Federal considerou que a violação de correspondência e o peculato
constituíram "crimes-meios”, necessários à obtenção da vantagem ilícita para a
prática do furto mediante fraude (Código Penal, artigo 155, §4º, II combinado
com os artigos. 29 e 71), crime pelo qual os réus foram condenados. De acordo com
a determinação judicial a pena será cumprida em regime semiaberto. A Justiça
ainda condenou os três à reparação financeira dos danos causados aos Correios,
no valor de aproximadamente 32,2 mil reais. Os acusados poderão recorrer da
decisão judicial ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O MPF vai recorrer
da sentença para aumentar as penas dos réus. Fonte: Aratu |