Para
justar a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) aos preços de mercado de comestíveis resultantes do abate de
aves, gado bovino, bufalino e suíno, o Governo do Estado, por meio da
Secretaria da Fazenda (Sefaz) reduziu em aproximadamente 17% os valores
da pauta fiscal - preço de referência para a cobrança do imposto nas
compras fora do Estado - fixados para esses produtos.
"A
Sefaz procura sempre ter como referência os preços praticados pelo
mercado, buscando a neutralidade econômica na cobrança do ICMS e um
constante diálogo com as entidades representativas da sociedade, para
que o imposto seja cobrado da forma mais justa possível”, afirmou o
secretário estadual da Fazenda Luiz Alberto Petitinga.
O
secretário enfatizou que no caso presente, tratam-se de artigos de
primeira necessidade para a população, por isso, a adequação é ainda
mais importante. A medida atende também a uma solicitação da Associação
dos Distribuidores e Atacadistas da Bahia (Asdab).
Preços menores
- De acordo com o superintendente de Administração Tributária da Sefaz,
Cláudio Meirelles, a redução se deu devido ao ajuste nos preços
apresentados no mercado varejista e atacadista. "Nosso dever é nos
adequar aos novos valores de mercado, evitando inclusive o
subfaturamento’.
Segundo
Meirelles, a expectativa é que os consumidores possam comprar esses
produtos a preços menores, devido ao estímulo oferecido com a redução da
pauta. "Mas, por fim, são as regras de mercado que vão definir os novos
preços ao consumidor”, explicou.
A
redução dos valores da referida pauta diz respeito às mercadorias
provenientes de fora da Bahia, visto que a aquisição interna de tais
produtos está desonerada do imposto, quando são atendidas as condições
previstas no Regulamento do ICMS do Estado da Bahia.
Elaborado
pela Superintendência de Administração Tributária da Sefaz-BA, o ato
normativo (Instrução Normativa 051/2012, DOE de 11/10/2012) com os novos
valores, altera a Instrução Normativa nº 04, de 27 de janeiro de 2009,
publicada no Diário Oficial do Estado de 28/01/2009. |