Nas eleições deste ano será a primeira vez que os eleitores serão
obrigados a apresentar o título de eleitor acompanhado de um documento
oficial com fotografia no momento da votação, seja identidade
funcional, carteira de trabalho ou de habilitação com foto e
certificado de reservista. A exigência dos dois documentos foi
introduzida na Lei das Eleicões. Em anos anteriores, o eleitor podia
votar apenas com o título ou então com outro documento oficial. Outra
novidade é que, para votar em 3 de outubro, o eleitor pode retirar a 2ª
via do documento em qualquer cartório eleitoral do país até o dia 23 de
setembro. Na oportunidade, o título será reimpresso com dados idênticos
ao do documento extraviado ou inutilizado. Essa decisão da Corte
Superior aconteceu em sessão administrativa por proposta da
Corregedoria Geral Eleitoral, com o intuito de garantir a plenitude do
gozo dos direitos políticos ao eleitorado. A legislação anterior previa
que quem estivesse fora do seu local de votação tinha somente até 4 de
agosto para pedir a segunda via. Mas somente podem pedir a reimpressão
os eleitores que já tinham ou solicitaram o título eleitoral até 5 de
maio deste ano, data em que foi fechado o cadastro eleitoral de 2010.
Desse modo, o eleitor quite com suas obrigações eleitorais, e que se
encontrar fora de seu domicílio eleitoral poderá requerer a reimpressão
de seu título, presentes as circunstâncias de extravio ou inutilização
até 10 dias antes do pleito.
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