Em decisão monocrática no último dia 28 de agosto, o Desembargador Baltazar Miranda Saraiva, negou liminar que pedia a suspensão da vigência do Projeto de Lei aprovado na Assembleia Legislativa que regulamentou os novos limites territoriais de Jacobina, e que transferiu parte do território do distrito do Junco para o município de Capim Grosso. De acordo com a decisão "este relator não vê nenhum prejuízo quanto a uma relativa espera para o deslinde em questão. Assim, não há necessidade de concessão de tutela antecipada para garantir isonomia até o deslinde do pleito", arremata.
A ação foi movida pela Câmara de Vereadores de Jacobina com o intuito de reverter a decisão da Assembleia. Por fim, o desembargador Baltazar complementa que a Assembleia Legislativa apresente as informações que entender necessárias ao caso.
Com a decisão do magistrado, permanece a prevalência da lei até que haja uma decisão final da Corte sobre o assunto. O município de Jacobina perdeu parte do seu território para os municípios de Capim Grosso, Mirangaba e Serrolândia.
Fonte: Mais Politica. |