Com
o objetivo de promover os direitos dos consumidores, o deputado Pedro
Tavares (PMDB) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa que
dispõe sobre a inexigibilidade de multa ou encargo por atraso dos
boletos bancários, documentos de cobrança ou similares, por parte dos
credores públicos e privados, enviados por correspondência para clientes
residentes no estado da Bahia, quando o recebimento se dê após a data
de vencimento.
Pedro
Tavares justificou a proposta afirmando que o recebimento de boletos
bancários e documentos afins em suas residências com prazo de pagamento
já vencido é uma situação comum enfrentada pelos consumidores, causando
inúmeros transtornos para o regular pagamento, inclusive arcando os
clientes com multas e encargos por atraso a que, sob análise alguma,
deram causa. "Dessa forma, espera-se a promoção do maior equilíbrio nas
relações de consumo, fazendo com que os credores busquem a postagem das
faturas aos seus clientes com maior antecedência, tornando as relações
comerciais mais seguras e menos abusivas, neste ponto", afirmou o
deputado.
Segundo
o projeto de lei, o consumidor fica desobrigado do pagamento de multas
ou encargos por atraso, devendo, para tanto, efetuar o pagamento
respectivo até o primeiro dia útil seguinte à data do efetivo
recebimento. O projeto define que é dever do consumidor fazer prova de
que o recebimento do documento de cobrança ou similar se deu após a data
do vencimento previsto.
Já
o credor que descumprir o disposto, cobrando multas ou encargos por
atraso do con-sumidor de forma indevida, pagará indenização em valor
equivalente à cobrança ou seu dobro se já tiver sido efetuado o
pagamento pelo cliente, além de multa fixada pelo Estado.
Fonte: Diário Oficial/Odília Martins
|