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Main » 2016 » Setembro » 28 » DECRETO DETERMINA REGRAS PARA USO DE ALGEMAS, COM PROIBIÇÃO PARA PARTURIENTES
6:32 PM
DECRETO DETERMINA REGRAS PARA USO DE ALGEMAS, COM PROIBIÇÃO PARA PARTURIENTES

O governo federal publicou na edição desta terça-feira (27) do Diário Oficial da União (DOU) um decreto que regulamenta o uso de algemas, o que inclui a proibição de que mulheres sejam algemadas durante o trabalho de parto, no trajeto entre a unidade prisional e o hospital e ainda no período em que durar a internação da parturiente. O projeto de lei de 2012 que determina a regra já havia sido aprovado pelo Senado em junho deste ano, mas não chegou a ser votado pela Câmara. Alguns Estados também já tinham decretos sobre o tema, como São Paulo (já em 2012) e Rio de Janeiro (janeiro deste ano). O decreto, assinado pela Presidência e pelo Ministério da Justiça, regulamenta o artigo 199 da Lei de Execução Penal, que trata do uso de algemas. No decreto desta terça, há também uma regra geral que estabelece que o uso do artefato só pode ser utilizado em casos de resistência, “fundado” medo de fuga ou perigo à integridade física própria ou de terceiros, devendo ser “justificada sua excepcionalidade por escrito”. BN O governo federal publicou na edição desta terça-feira (27) do Diário Oficial da União (DOU) um decreto que regulamenta o uso de algemas, o que inclui a proibição de que mulheres sejam algemadas durante o trabalho de parto, no trajeto entre a unidade prisional e o hospital e ainda no período em que durar a internação da parturiente. O projeto de lei de 2012 que determina a regra já havia sido aprovado pelo Senado em junho deste ano, mas não chegou a ser votado pela Câmara. Alguns Estados também já tinham decretos sobre o tema, como São Paulo (já em 2012) e Rio de Janeiro (janeiro deste ano). O decreto, assinado pela Presidência e pelo Ministério da Justiça, regulamenta o artigo 199 da Lei de Execução Penal, que trata do uso de algemas. No decreto desta terça, há também uma regra geral que estabelece que o uso do artefato só pode ser utilizado em casos de resistência, “fundado” medo de fuga ou perigo à integridade física própria ou de terceiros, devendo ser “justificada sua excepcionalidade por escrito”. BN 

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