O STF julgou um recurso extraordinário na última quarta-feira (10)
em relação a um processo em que o estado de Mato Grosso do Sul
questionava a obrigação da administração pública de nomear candidatos
aprovados para o cargo de agente auxiliar de perícia da Polícia Civil. A
decisão causou repercussão geral, portanto, a interpretação terá de
ser seguida em todos os processos que envolvem essa questão.
O advogado especializado em concursos Sergio Camargo diz que essa
percepção do STF é inédita. "O Superior Tribunal de Justiça já vinha
tendo decisões nesse sentido. Os tribunais vão questionando até chegar
ao STJ, que entende que existe direito a nomeação, mas até agora o STF
não tinha se manifestado. No caso do Mato Grosso do Sul, o recurso caiu
no STJ e depois chegou ao STF, que deu razão ao primeiro”, explica.
De acordo com Camargo, a decisão vira precedente para outras
decisões porque tem efeito vinculante vertical, ou seja, a
jurisprudência do tribunal superior passa a valer para as outras
instâncias.
"Aí a tendência é diminuir os questionamentos [referentes a direito
de nomeação] porque é sabido que se bater no STF, o direito à vaga é
garantido. Isso facilita
a vida do candidato. Além disso, o tempo de julgamento vai diminuir
bastante, os juízes vão observar o que o STF já decidiu e vão decidir
como o Supremo”, diz.
Para Alexandre Lopes, especialista em direito do Estado e
administrativo, a decisão do STF era esperada há muito tempo. "O STJ
vem tendo esse entendimento desde 2002 de que candidato aprovado dentro
do número de vagas tem direito à posse, mas o STF entendia que os
aprovados tinham mera expectativa de direito, e não direito líquido e
certo de serem nomeados”, diz.
Lopes também considera que as demandas judiciais deverão diminuir e
as instâncias inferiores deverão respeitar o entendimento do Supremo.
"As instâncias inferiores já devem seguir o entendimento do STF e isso
acelera um eventual processo contra a administração pública”, diz
Lopes.
"Apesar de já haver um entendimento do STJ nesse sentido, às vezes a
administração ganhava em instâncias inferiores e o candidato tinha que
levar sua ação até o STJ. Há anos que o STF não enfrentava essa ação e
foi ótimo que foi julgado lá”.
Para Lopes, os órgãos vão passar a respeitar mais a nomeação dos
aprovados porque não vão querer assumir o risco de perder as ações
judiciais. "Dá estabilidade e mais tranquilidade para o candidato
porque cai o mito de que a administração pode fazer concurso e não
chamar os aprovados”, diz.
De acordo com Lopes, o candidato que se sentir prejudicado deve
continuar entrando com mandado de segurança preventivo até 120 dias
antes do término da validade do concurso para obter liminar que garanta
sua nomeação. Cabe ainda mandado de segurança no prazo de 120 após a
validade da seleção.
Número menor de vagas
Sylvio Motta, especialista em direito administrativo e constitucional,
considera que a administração pública ficará mais conservadora em
relação à abertura de vagas. "Se antes os cálculos de vagas eram feitos
por estimativa, agora será fruto de um estudo mais detalhado, com isso
teremos alteração no número de oportunidades, pois o estudo vai demandar um critério mais preciso do número de vagas que são necessárias para aquele cargo”, diz.
Do ponto de vista do candidato, Motta considera que a decisão traz
segurança. "Esse entendimento vai resolver uma série de pendências
judiciais e traz segurança política e jurídica de acesso à vaga”, diz.
Para ele, haverá diminuição no número de vagas. "Mas em compensação elas serão preenchidas”, afirma.
Motta considera que o recurso extraordinário julgado pelo STF produz
o mesmo efeito que o de uma lei sobre o assunto aprovada pelo Senado.
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