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Main » 2012 » Julho » 18 » CONFIRA TABELA PARA PAGAMENTO DO PIS/PASEP 2012
9:35 AM
CONFIRA TABELA PARA PAGAMENTO DO PIS/PASEP 2012

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO PIS/PASEP 2012/2013 
Foram divulgados os cronogramas, adiante reproduzidos, a serem observados para o pagamento dos rendimentos (juros e resultado líquido adicional - RLA) para o exercício 2012/2013 dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), a serem efetuados nas Agências da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, respectivamente.


"Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social (PIS):

Exercício 2011/2012 
NASCIDOS EM
RECEBEM A PARTIR DE
ATÉ
JULHO
15/08/2012
28/06/2013
AGOSTO
22/08/2012
28/06/2013
SETEMBRO
29/08/2012
28/06/2013
OUTUBRO
12/09/2012
28/06/2013
NOVEMBRO
19/09/2012
28/06/2013
DEZEMBRO
26/09/2012
28/06/2013
JANEIRO
09/10/2012
28/06/2013
FEVEREIRO
17/10/2012
28/06/2013
MARÇO
24/10/2012
28/06/2013
ABRIL
13/11/2012
28/06/2013
MAIO
21/11/2012
28/06/2013
JUNHO
28/11/2012
28/06/2013
II - Crédito em conta para correntistas da Caixa - o crédito
será efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/2012.
III - Pelo Sistema PIS/Empresa
Por meio da folha de pagamento das empresas conveniadas -
o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a
partir de julho/2012.

Cronograma de pagamento dos rendimentos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep):

FINAL DE INSCRIÇÃO
PERÍODO
0 e 1
15/08/2012 a 28/06/2013
2 e 3
22/08/2012 a 28/06/2013
4 e 5
29/08/2012 a 28/06/2013
6 e 7
05/09/2012 a 28/06/2013
8 e 9
12/09/2012 a 28/06/2013

II - Crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil -
o crédito será efetuado em conta corrente do participante a partir de
julho/2012.
III - Pelo Sistema FOPAG
Por meio da folha de pagamento das entidades conveniadas -
o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a
partir de julho/2012.
(Resolução CD/PIS-Pasep nº 3 de 27 de junho de 2012 - DOU de 29.06.2012)



Tem direito ao Abono Salarial do PIS.

Trabalhadores que atendem simultaneamente às condições listadas abaixo:

- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP; 

- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício; 

- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração e

- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado.
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