De acordo com especialista, desde 1970 a mudança do prenome e
sobrenome sempre foram e ainda continuam sendo imutáveis, mas em
casos como os citados acima, onde o individuo é exposto ao ridículo a
lei possibilita que seja feita a retificação do prenome. Ainda segundo a
advogada, a idade para solicitar a mudança é a partir dos 18, além
disso, a justiça oferece mais um ano de tolerância para solicitação da
retificação.